Apesar da lei começar a valer a partir de amanhã, ainda não estão definidas as regiões estratégicas que vão receber o benefício
Publicação: 03/09/2013 19:12 Atualização: 03/09/2013 19:12
Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o projeto de lei que institui uma indenização de R$ 91 por dia de trabalho - em jornadas de 8 horas - para auditores da Receita e policiais federais e rodoviários federais que trabalham em regiões fronteiriças. A lei começa a valer a partir de quarta-feira (4/9).
Apesar da lei começar a valer amanhã, o governo ainda não definiu as regiões estratégicas que serão beneficiadas com a nova determinação, segundo a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), um dos órgãos que ajudou a concretizar a lei. A sanção da Lei 12.855 beneficiará diretamente aqueles que são responsáveis pela linha de frente nas ações de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa.
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Em 2012, a FenaPRF, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da receita Federal (Sindireceita) criaram o “Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira” e promoveram diversas ações em todo o território nacional, principalmente, na zona de fronteira. Essas ações chamaram a atenção da sociedade e também das autoridades, que perceberam a necessidade de criar a indenização para incentivar a permanência dos servidores públicos que trabalham nessas localidades.
Para o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, a sanção da lei tem importância não só para todas as categorias de segurança pública, mas também para a qualidade do serviço nas fronteiras do Brasil. "Serão condições mais justas para uma atuação mais tranquila desses servidores”, disse.
Os mesmos servidores atuam em atividades como migração, controle de mercadorias, despacho de importação e exportação, atendimento a turistas, combate ao tráfico de menores, ao crime ambiental e no socorro de vítimas de acidentes e controle de trânsito em rodovias.
Apesar da lei começar a valer amanhã, o governo ainda não definiu as regiões estratégicas que serão beneficiadas com a nova determinação, segundo a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), um dos órgãos que ajudou a concretizar a lei. A sanção da Lei 12.855 beneficiará diretamente aqueles que são responsáveis pela linha de frente nas ações de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa.
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Em 2012, a FenaPRF, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da receita Federal (Sindireceita) criaram o “Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira” e promoveram diversas ações em todo o território nacional, principalmente, na zona de fronteira. Essas ações chamaram a atenção da sociedade e também das autoridades, que perceberam a necessidade de criar a indenização para incentivar a permanência dos servidores públicos que trabalham nessas localidades.
Para o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, a sanção da lei tem importância não só para todas as categorias de segurança pública, mas também para a qualidade do serviço nas fronteiras do Brasil. "Serão condições mais justas para uma atuação mais tranquila desses servidores”, disse.
Os mesmos servidores atuam em atividades como migração, controle de mercadorias, despacho de importação e exportação, atendimento a turistas, combate ao tráfico de menores, ao crime ambiental e no socorro de vítimas de acidentes e controle de trânsito em rodovias.
Obs.: E o nosso Exército.............
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