sábado, 10 de fevereiro de 2018

ARMAS EM FUNERAL - GEN EX DIOGO OLIVEIRA FIGUEIREDO

O Comando Militar do Leste (CML) lamenta informar o falecimento do General de Exército Diogo de Oliveira Figueiredo, nesta quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018. O velório acontecerá na Capela 4 do Memorial do Carmo (bairro do Caju, Rio de Janeiro - RJ), nesta quinta-feira (8 de fevereiro), a partir das 12 h, seguido das honras fúnebres regulamentares. O ato de cremação transcorrerá às 15h do mesmo-dia.

O General Diogo nasceu em 1º de junho de 1926 e ingressou no Exército em 13 de março de 1943, tendo sido declarado Aspirante-a-Oficial da Arma de Cavalaria em 11 de agosto de 1945.
Entre 1º de novembro de 1971 e 7 de novembro de 1972, comandou o então 19º Regimento de Cavalaria Escola, atual 2º Regimento de Cavalaria de Guardas - "Regimento Andrade Neves".
Como Oficial-General, comandou a 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e a 1ª Divisão de Exército.
Em 31 de julho de 1986, como integrante do Alto Comando do Exército, foi nomeado Chefe do Departamento de Material Bélico, cargo que ocupou até o final da carreira, em 1988.
O General Diogo deixa esposa, quatro filhos e oito netos.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

FESERP-MG e CSB apoiam entidades de JF contra Chamamento Público – Paralisação marcada para o dia 22

(Juiz de Fora – MG) – Reunidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF) representantes de várias e tradicionais entidades de assistência social da cidade discutiram, na noite desta quarta-feira (7 de fevereiro), a melhor maneira de pedir a anulação dos editais de Chamamento Público, publicados pela Prefeitura. “O edital de número 3, por exemplo, que deu vitória maciça à ADRA/Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira (firma de Belo Horizonte sem nenhuma atuação anterior em Juiz de Fora) é uma aberração jurídica e vai provocar a quebra de vínculo de várias instituições com os serviços de assistência social do município. Vínculos esses que veem de décadas e sempre foram da melhor qualidade possível”, resumiu Oswaldo Luiz Felippe de Andrade, do CRAS da Avenida Sete. “Se a Administração  insistir, vamos judicializar a questão”, completou Denise Pacheco Saltarelli, assessora jurídica do Abrigo Santa Helena. ”Não somos contra o Chamamento Público, mas contra a metodologia. Se isso não for mudado haverá um desmonte na assistência social de Juiz de Fora”, alertou João Batista Silva, diretor-presidente da AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário), a entidade que será a mais prejudicada.
A FESERP-MG, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) apoiam as entidades nessa luta contra os editais do Chamamento Público, preocupadas com os possíveis prejuízos aos usuários. “O secretário de Assistência Social de Juiz de Fora, Abraão Gerson Ribeiro, não entende nada do assunto e está comprometido politicamente com a ADRA, que nada tem a ver com a cidade”, acusou o presidente do SINSERPU-JF, Amarildo Romanazzi.
Para o presidente da FESERP-MG, as irregularidades apontadas no processo são fortes o bastante para “a exoneração imediata” do secretário. “Ele não dialoga com as entidades, não age com clareza e não pensa como cidadão dessa cidade”, afirmou Cosme Nogueira. “Além disso, temos que defender o modelo da política de assistência social que sempre foi referência na nossa cidade. As entidades prestadoras de serviço estão a perigo e os trabalhadores e trabalhadoras, sofrendo uma grande ameaça de desemprego”, completou. Cosme Nogueira defendeu ainda uma mobilização intensa. “Já fizemos isso para defender a AMAC e vamos fazer de novo. O movimento será forte, com trabalhadores, sindicatos, centrais e os assistidos na rua, exigindo a manutenção do modelo atual’, disse. Mesma estratégia defendida pelo representante da CSB na reunião, o secretário nacional de Saúde do Trabalhador da Central Vanilson Gomes de Oliveira. “Essa crise atinge também todos os cidadãos de Juiz de Fora”, avaliou ele.
Ao final da reunião ficou decidido exatamente o que a FESERP-MG defendeu: uma paralisação das atividades no próximo dia 22 de fevereiro, com uma grande manifestação em frente à Câmara Municipal, a partir das 10h30.
Já existe um Forum da Sociedade Civil, instituído em reunião no último dia 31 de janeiro. A intenção inicial era conseguir que o Ministério Público do Patrimônio Público (MPPP) faça a intermediação, em caráter de urgência, para uma reunião entre o Executivo e o Forum da Sociedade Civil, visando formar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para anular alguns editais do Chamamento Público, por conta das irregularidades. Mas há um fato novo: a abertura de inquéritos civis, pelo MPPP, para apurar as minúcias de cada edital.
http://www.feserpmg.com.br/2018/02/07/feserp-mg-e-csb-apoiam-entidades-de-juiz-de-fora-contra-chamamento-publico-paralisacao-marcada-para-o-dia-22/

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MÃE DO PREFEITO DE RECREIO COMPLETA HOJE 100 ANOS


Os nossos parabéns, na data de hoje, vai para a matriarca da família André de Barros, dona Maria José, que nesta data completa seus bem vividos 100 anos ao lado de seus familiares.


terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Operação Saúde - A Importância da Alimentação Saudável e Equilibrada. Assista o vídeo







E AGORA JOSÉ? - STF determina prisão imediata de deputado condenado em 2ª instância.

O deputado João Rodrigues (PSD-SC), durante discurso na tribuna da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação.
Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
G1 procurou o gabinete do deputado e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC) – entenda todo o caso mais abaixo.
Votaram pela condenação de João Rodrigues:
  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
Votou pela absolvição do deputado:
  • Luiz Fux
Votou pela diminuição da pena:
  • Marco Aurélio

Prisão após segunda instância

Logo após a confirmação da condenação, os ministros também decidiram, por maioria de 3 votos a 2, determinar a prisão de João Rodrigues. Votaram para prendê-lo:
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
Os três consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.
Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes votou favoravelmente à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.
"A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito", disse o ministro no julgamento de João Rodrigues.
Na sessão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber – que em 2016 votaram contra a prisão após segunda instância – evitaram se manifestar novamente sobre a questão, porque consideraram que, no caso de João Rodrigues, a execução da pena deveria ser discutida ainda num momento posterior do processo.
A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punido pela tempo já decorrido desde os fatos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil.
Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho.
A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil.
Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.

O que diz a defesa do deputado

No recurso apresentado ao STF, a defesa de João Rodrigues alegou que na compra da retroescavadeira não houve intenção do deputado de obter vantagem e, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.
"Ele assinou autorização para abertura de licitação para escavadeira, no valor de R$ 40 mil, para obras do município. O ato foi autorizar abertura de licitação, tomada de preços, que depois ao ser adquirida, custou R$ 40 mil. Autorizou abertura da licitação e depois tomada de preços. Depois se exauriu ato do prefeito", argumentou o advogado Nabor Bulhões, na tribuna do STF.
A defesa também alegou a prescrição do crime – quando a punição é impedida pelo longo tempo passado desde os fatos até a decisão. Os ministros, no entanto, deverão analisar essa questão num momento posterior.
https://g1.globo.com/politica/noticia/primeira-turma-do-stf-nega-recurso-e-determina-prisao-do-deputado-joao-rodrigues.ghtml

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Corrida para Paz 2018


Quer participar de uma corrida que faz tão bem para você quanto para o mundo?
Vem aí a Corrida para a Paz do Conselho Internacional do Desporto Militar, no dia 18 de fevereiro de 2018, no Eixão Sul - Brasília. Um evento onde somos todos vencedores.
Período de Inscrições:
de 05 fevereiro a 14 de fevereiro
       
Atenção: menores de idade devem apresentar termo de autorização devidamente assinado pelo responsável (modelo)
Melhores informações:
https://www.doity.com.br/corrida-para-paz-2018/

domingo, 4 de fevereiro de 2018

Conheça a Banda Sinfônica do Exército




Em nota, ANP esclarece sobre uso de gasolina formulada

Segundo a nota, para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela ANP, é necessário “formular” o produto.
A ANP colocou, em sua página na internet, nota esclarecendo sobre gasolina formulada no país. De acordo com a nota, para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela ANP, é necessário “formular” o produto. Ou seja, toda gasolina produzida no Brasil e destinada ao consumidor final é formulada, não havendo, portanto, diferença entre formulada ou refinada.
A nota esclarece ainda sobre o processo de produção da gasolina no país, que “vem se aperfeiçoando ao longo dos anos devido à necessidade de redução de emissões e aos avanços na indústria automotiva”, exigindo, assim, produtos de melhor qualidade. Além disso, a Agência ressaltou que toda gasolina comercializada no Brasil (importada ou nacional) deve atender aos padrões estabelecidos pela Resolução ANP 40/2013.
Para a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis, a publicação da nota é uma importante vitória para a categoria, visto que, recentemente, foram publicadas diversas leis estaduais e municipais obrigando os postos revendedores que informassem ao consumidor se a gasolina comercializada no estabelecimento é formulada ou refinada e ainda informar o preço de cada tipo de gasolina separadamente.
Vale lembrar que os Sindicatos Filiados que atuam em tais estados e municípios alertaram os parlamentares sobre a impossibilidade de aplicação das futuras leis, porém, não obtiveram sucesso. Outros vários projetos de lei encontram-se em andamento em outros estados e municípios do país.
Com o objetivo de tentar evitar que novas leis deste tipo sejam aprovadas pelo país, a Fecombustíveis enviou ofício à ANP pedindo apoio e um posicionamento mais enfático do órgão regulador sobre o tema, tendo seu pleito atendido pela Agência.
Para ler a íntegra da nota publicada pela ANP em seu site, clique aqui.
Entenda
2. Não existe diferenciação de gasolina “formulada” ou “refinada”, conforme nota no site da ANP, que regula o setor, toda gasolina comercializada no pais é FORMULADA (vide abaixo):
1) O que é gasolina formulada?

Toda gasolina é formulada. No Brasil, a composição de todos os combustíveis – inclusive da gasolina – é especificada pela ANP.

Para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela Agência, é necessário "formular" o produto. Por isso, não há razão para se falar em gasolina “formulada” ou “refinada” – não há diferença - ou seja, toda a gasolina produzida no Brasil - e no mundo - destinada ao consumidor final é formulada.
O processo de produção da gasolina vem se aperfeiçoando ao longo dos anos devido à necessidade de redução de emissões e aos avanços na indústria automotiva, que exigem produtos de melhor qualidade. Essa produção se caracteriza pela mistura de correntes de hidrocarbonetos, que podem ser obtidas por diferentes processos, seja em refinaria, central petroquímica ou formulador. 

https://www.wscom.com.br/noticias/economia/em+nota+anp+esclarece+sobre+uso+de+gasolina+formulada-232091

TEN CEL MÁRCIO DANTAS PASSA O COMANDO DO 16º GAC AP








Desejamos ao Ten Cel Mário Dantas e família sucesso na nova missão em Brasília/DF.

Missão cumprida!


Prefere passar férias em Juiz de Fora ou nos Estados Unidos?