EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM / 7ª DE - 7º Bda Inf Mtz
15º Batalhão de Infantaria Motorizado
(8º Cia Inf de SC/1870)
REGIMENTO VIDAL DE NEGREIROS
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012
O COMANDO DO 15º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Boletim Interno da Unidade, nº. 027, de 7 de fevereiro de 2012, torna público que, no local, data e horário abaixo indicados, alienará, sob a modalidade de Leilão os bens móveis (veículos) inservíveis ao uso deste Batalhão, constantes na relação anexa. Que será regida pelo Decreto Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1. Serão alienados os bens constantes no Anexo I deste Edital, no estado de conservação e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades.
2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. O Leilão será realizado, no dia 04 de agosto de 2012 a partir das 09:00 horas, no 15º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADA situado na Avenida Cruz das Armas, nº. 281; bairro de Cruz das Armas, João Pessoa-PB.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Leilão os interessados maiores de idade ou emancipados na forma da Lei.
3.2. Não poderá participar o servidor ou dirigente deste 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, no termo do art. 9º, inciso III, da Lei regente das Licitações e Contratos Administrativos.
3.3. Para participar do Leilão, os interessados deverão comparecer, no local do Leilão munidos de :
3.3.1. Pessoa Física: CPF e Cédula de Identidade
3.3.2. Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ
4 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, e caberá a arrematação a quem maior lance oferecer tomando-se como base os valores mínimos discriminados para os lotes na relação de bens móveis, constante no ANEXO I deste Edital.
4.2. No ato da arrematação, o arrematante deverá entregar um cheque próprio e um documento com foto, onde ao término do leilão o mesmo será utilizado para quitação integral do(s) lote(s) arrematado(s). Ao valor de arrematação serão acrescidas as seguintes taxas:
4.2.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro;
4.2.2. 5% (cinco por cento) a título de Taxa Administrativa e;
4.2.3. 3,4% (três vírgula quatro por cento) a título do ICMS.
4.3. O valor total do cheque relativo ao item anterior será composto pelo VALOR DO LANCE mais as TAXAS acima referenciadas.
4.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor arrematado ou estado dos bens.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
5.1. A retirada e transporte do(s) bem (ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, e os bens arrematados só serão liberados após a quitação completa dos(s) mesmo(s), mediante a Nota de Venda do Leiloeiro.
5.2. A retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) deverá ser feita do dia 27/08/2012 ao dia 03/09/2012 no horário das 8:00 às 11:00 h e das 14:00 às 16:30 h, de segunda à quinta-feira e das 8:00 às 11:00 h da sexta-feira. Findo este prazo será cobrada uma taxa de permanência de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor de cada lote arrematado até o limite do dia 11 de setembro de 2012, caso em que não havendo o arrematante providenciado ainda a retirada dos lotes, perderá todo o direito sob o respectivo bem, como também aos pagamentos efetuados pela sua arrematação, comissão do leiloeiro e ICMS.
5.3. Para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s), o(s) arrematante(s) ou seu representante legal, no dia da suposta retirada, deverá(ão) estar(em) munidos dos seguintes documentos:
5.3.1. Comprovante de residência;
5.3.2. CPF / RG / CNPJ ou CNH do arrematante;
5.3.3. Procuração com poderes específicos, se for o caso.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tática por parte dos concorrentes das exigências estabelecidas no presente Edital, como também declara(m) que já promoveu (ram) exame dos bens conforme estabelecido no Edital e aceita adquiri-lo(s), isentando a responsabilidade, inclusive por vicio(s) ou defeito(s) ocultos ou não, renunciando assim a qualquer direito ou ação.
6.2. Os bens, assim como os editais, encontram-se a disposição dos interessados no horário das 8:00 às 11:00 h e das 14:00 às 16:30 h, de segunda à quinta-feira e das 8:00 às 11:00 h da sexta-feira, para vistoria no Pelotão de Manutenção e Transportes do 15º BATALHÃO DE INFANTARIA, MOTORIZADA situado na Avenida Cruz das Armas, nº. 281; bairro de Cruz das Armas; João Pessoa-PB.
6.3. O 15º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o art.49 da Lei 8.666/93, ou ainda retirar antes do Leilão, qualquer bem caso seja constatada alguma irregularidade.
6.4. A retirada e transporte do(s) bem (ns) arrematado(s) somente serão possíveis após a descaracterização da pintura das viaturas militares, conforme Art. 26 da Portaria n° 017, de 8 de outubro de 1998.
6.4.1. O 15° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO para realizará a referida descaracterização até a data prevista para a retirada dos bens por parte dos arrematantes.
6.5. Os interessados na aquisição dos itens do referido leilão deverão comparecer ao Pelotão de Manutenção e Transportes do 15° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO nos dias 2 de agosto de 2012 e 3 de agosto de 2012 no período compreendido das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 14:30 horas para realizar a VISTORIA d (os) bem (ns) arrematado(s), ocasião esta em que será assinado o TERMO DE VISTORIA, documento presente no ANEXO II deste Edital.
6.6. Após o encerramento do Leilão o 15º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO tomará todas as medidas cabíveis para que os arrematantes possam regularia os veículos arrematados junto ao órgão responsável.
6.7. Após a data de retirada e transporte do(s) bem (ns) arrematado(s) o ARREMATANTE terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para iniciar, junto ao órgão responsável, o processo de licenciamento do(s) veículo(s) arrematado(s), cujas custas correrão por conta do ARREMATANTE.
6.8. Os casos omissos neste Edital serão regulados em observância a Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
6.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
6.10.1. ANEXO I – Relação de Bens Móveis;
6.10.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Vistoria.
7 – FORO
7.1. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa, para quaisquer questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilégio que seja.
João Pessoa-PB, 9 de julho de 2012.
_______________________________________
THIAGO LUCENA FIALHO DE SOUSA – 2º Ten
Presidente da CPL