08 de Novembro de 2012 - 07:00
Por Renato Salles
Prazo de remoção para quem concorreu apenas no 1º turno expirou na última terça
Mesmo após o fim do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a retirada das propagandas dos candidatos que disputaram uma das 19 vagas na Câmara espalhados em várias regiões da cidade. O desrespeito ao limite legal talvez se justifique pela falta de sanções eleitorais. Apesar da letra fria da legislação decretar o limite de 30 dias para a remoção de placas, cartazes e outros materiais de divulgação dos candidatos, na prática, segundo resolução do TSE, os infratores estão sujeitos "às consequências previstas na legislação comum aplicável."
De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nesses casos, os candidatos infratores estariam sujeitos às sanções previstas por códigos de posturas e condutas municipais. Em Juiz de Fora, a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) afirmou que a pasta está atenta ao problema e vai notificar possíveis abusos, reafirmando a necessidade de retirada das propagandas que desrespeitem a legislação local, com os infratores ficando sujeitos à aplicação de multa que varia entre R$ 500 e R$ 1.500. As pessoas que se sentirem prejudicadas pela permanência dessas publicidades podem registrar suas denúncias na SAU, pelo telefone 3690-7507.
Flagrantes
Na manhã de ontem, a Tribuna percorreu as ruas da cidade e não teve dificuldade em encontrar publicidades de candidatos ao Legislativo um dia após a expiração do prazo determinado pelo TSE. Foram registradas dezenas de flagrantes. Entre eles, propagandas de vereadores eleitos para a próxima Legislatura como João do Joaninho (DEM), Pardal (PTC) e Chico Evangelista (PP), além de peças publicitárias de parlamentares que vão deixar a Câmara no próximo ano, como Carlos Bonifácio (PRB) e José Tarcísio (PTC). Também foram encontradas faixas de alguns dos eleitos agradecendo os eleitores pela votação do último dia 7 de outubro, o que, segundo informações da Justiça Eleitoral, não configuram como propaganda.
A retirada das propagandas eleitorais dos dois candidatos ao Executivo que disputaram o segundo turno, o prefeito eleito Bruno Siqueira (PMDB) e Margarida Salomão (PT), obedecem a um prazo diferente. Nos dois casos, a remoção da publicidade deve ser realizada até o próximo dia 27.
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