terça-feira, 26 de janeiro de 2021

PREFEITURA DE JF PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE RESTRIÇÕES DEVIDO AO COVID 19

 


Veja abaixo a divisão por cada etapa

Faixa roxa

Esta etapa é a mais restritiva do programa, onde será imposto o "lockdown". No decreto, não foi detalhado quais estabelecimentos podem ou não funcionar nesta faixa.

Faixa vermelha

É a etapa antes do "lockdown", faixa em que Juiz de Fora está atualmente. Nela, são permitidos os funcionamentos dos seguintes setores:

  • Agricultura, pecuária, aquicultura, horticultura, laticínios e floricultura;
  • Supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e postos de combustíveis;
  • Padarias, açougues, lojas de conveniência e similares;
  • Farmácias e drogarias;
  • Comércio varejista de bebidas (sem consumo no local);
  • Restaurantes (sem self service), lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados (sem consumo no local);
  • Bancos e lotéricas;
  • Comércio atacadista;
  • Atividades de segurança, vigilância, limpeza e teleatendimento;
  • Reparo e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
  • Setor de construção civil e imobiliárias;
  • Indústrias;
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • Serviços de saúde;
  • Comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, móveis, eletrodomésticos, entre outros;
  • Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;
  • Comércio varejista de livros, discos e jornais;
  • Serviços de telecomunicação e publicidade;
  • Ensino curricular 100% EAD;
  • Salões de beleza e estética;
  • Academias de ginástica.

Faixa laranja

É a faixa intermediária do programa. Além das atividades permitidas na vermelha, esta etapa também autoriza o funcionamento de mais dois setores.

  • Atividades esportivas e clubes sociais;
  • Formação de condutores.

Faixa amarela

Nesta etapa, também está autorizado o funcionamento dos seguintes setores:

  • Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
  • Ensino extracurricular.

Faixa verde

Esta é a última faixa do programa, a menos restritiva. Veja abaixo o que pode funcionar nesta etapa:

  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • Exploração de jogos de sinuca, bilhar, eletrônicos e outros;
  • Bufê para eventos e recepções;
  • Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
  • Eventos;
  • Cinema;
  • Agências matrimoniais;
  • Atividades de sauna e banho;
  • Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio).

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/01/26/prefeitura-publica-decreto-que-regulamenta-atividades-economicas-sociais-durante-a-pandemia-de-covid-19.ghtml

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