Faixa roxa
Esta etapa é a mais restritiva do programa, onde será imposto o "lockdown". No decreto, não foi detalhado quais estabelecimentos podem ou não funcionar nesta faixa.
Faixa vermelha
É a etapa antes do "lockdown", faixa em que Juiz de Fora está atualmente. Nela, são permitidos os funcionamentos dos seguintes setores:
- Agricultura, pecuária, aquicultura, horticultura, laticínios e floricultura;
- Supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e postos de combustíveis;
- Padarias, açougues, lojas de conveniência e similares;
- Farmácias e drogarias;
- Comércio varejista de bebidas (sem consumo no local);
- Restaurantes (sem self service), lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação;
- Bares e outros estabelecimentos especializados (sem consumo no local);
- Bancos e lotéricas;
- Comércio atacadista;
- Atividades de segurança, vigilância, limpeza e teleatendimento;
- Reparo e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
- Setor de construção civil e imobiliárias;
- Indústrias;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Serviços de saúde;
- Comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, móveis, eletrodomésticos, entre outros;
- Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;
- Comércio varejista de livros, discos e jornais;
- Serviços de telecomunicação e publicidade;
- Ensino curricular 100% EAD;
- Salões de beleza e estética;
- Academias de ginástica.
Faixa laranja
É a faixa intermediária do programa. Além das atividades permitidas na vermelha, esta etapa também autoriza o funcionamento de mais dois setores.
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Formação de condutores.
Faixa amarela
Nesta etapa, também está autorizado o funcionamento dos seguintes setores:
- Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
- Ensino extracurricular.
Faixa verde
Esta é a última faixa do programa, a menos restritiva. Veja abaixo o que pode funcionar nesta etapa:
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Exploração de jogos de sinuca, bilhar, eletrônicos e outros;
- Bufê para eventos e recepções;
- Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
- Eventos;
- Cinema;
- Agências matrimoniais;
- Atividades de sauna e banho;
- Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio).
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/01/26/prefeitura-publica-decreto-que-regulamenta-atividades-economicas-sociais-durante-a-pandemia-de-covid-19.ghtml
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