quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Alberto Bejani recebe nova condenação


Foto: Fernando Priamo
O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora por improbidade administrativa. No mesmo processo, foram condenados dois ex-secretários de Saúde da segunda administração de Bejani: José Eduardo Araújo, também ex-prefeito da cidade, e Maria Aparecida Soares, a Nininha, além de outros integrantes da Prefeitura à época. A decisão em primeira instância determina a perda dos direitos políticos dos citados, o que resulta em uma inelegibilidade de oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A sentença, do dia 18 de janeiro, é assinada pela juíza de direito Roberta Araújo de Carvalho, que julgou parcialmente procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questionou a contratação direta, com dispensa de licitação, da empresa Radiotec, para a prestação de serviços especializados em radiologia em unidades de saúde de Juiz de Fora entre 2006 e 2007.
Além da inelegibilidade e da multa, os dois ex-prefeitos e demais envolvidos também foram proibidos de estabelecer contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditício, de forma direta ou indireta. Contratada sem licitação à época, para a prestação de serviços radiológicos, a empresa Radiotec também foi sentenciada a multa de R$ 200 mil e impossibilidade de firmar contrato com o poder público, enquanto sua responsável fiscal também perdeu seus direitos políticos por um período de oito anos. Em todos os casos ainda cabem recursos.
O caso citado na ação civil pública ocorreu quando Bejani exercia seu segundo mandato à frente da PJF, enquanto José Eduardo, além de vice-prefeito, acumulou, em determinado período, a função de secretário municipal de Saúde, pasta responsável pela contratação considerada ilegal. Ele assumiria a Prefeitura em 2008 com a renúncia de Bejani em meio às investigações da Operação Pasárgada, que apurava esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Apelação
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani, que discordou da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Assim, o advogado Leonorico Rocha afirmou que irá recorrer da sentença e já prepara uma apelação, reforçando o entendimento de que há excludente de ilicitude pelo fato de a contratação em questão ter ocorrido em caráter emergencial, para “a prestação de serviços radiológicos para o Hospital de Pronto Socorro (HPS). A defesa ressalta ainda que contratações similares – emergenciais e sem licitação – foram efetuadas por gestões que antecederam a Administração de Bejani. Por fim, afirmou que a própria decisão mostra que não houve superfaturamento e que os serviços contratados foram prestados. “Não houve dano ao erário, tanto que não foi determinado ressarcimento aos cofres públicos, mas arbitrada uma multa.”
A Tribuna também tentou contato com os advogados arrolados na defesa de José Eduardo Araújo, de Nininha e da Radiotec, mas não obteve sucesso até a edição deste texto. A decisão assinada pela juíza Roberta Araújo de Carvalho traz as alegações apresentadas pelas representações dos réus. A defesa de José Eduardo argumentou a inexistência de dolo, culpa ou intenção de causar dano ao erário para pedir a extinção da ação. De acordo com a sentença, os advogados do ex-prefeito afirmaram que “as prorrogações do tempo de vigência do contrato com a empresa ocorreram sem a licitação, diante da necessidade e urgência, a fim de evitar prejuízo ou comprometer a segurança e o atendimento às pessoas que necessitavam de exames radiológicos.” A defesa de Nininha alegou ausência de dolo ao erário, “uma vez que os serviços contratados foram prestados”. Já os advogados da Radiotec e de sua representante legal ressaltaram que “o verdadeiro responsável pela instauração dos procedimentos relacionados à licitação é o órgão público municipal, não tendo as requeridas qualquer responsabilidade com o fato, devendo apenas a empresa contratada prestar seus serviços de maneira zelosa e eficiente”.
https://tribunademinas.com.br/noticias/politica/20-02-2019/ex-prefeito-alberto-bejani-recebe-nova-condenacao.html?fbclid=IwAR0siFeOTYqg4ZS3kG6Qu4Xpf1G7bwtlH9tGzO4R3c4qR7M7k5ABLQj9lM4

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