A prisão do ex-vereador e advogado Josemar da Silva, que encontra-se no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG), será convertida em prisão domiciliar. Segundo seu advogado, Fabrício de Carvalho Rocha, na última terça-feira, em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso da defesa, em habeas corpus, que determina a conversão da prisão preventiva para domiciliar, embasado na prerrogativa inclusa no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece “Sala de Estado Maior” para que advogados possam aguardar por julgamento.
No caso das penitenciárias mineiras, nenhuma das instituições possuem o cômodo especial, o que implica, neste caso, o recurso transferência. “O juiz da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora já foi oficiado, mas, como Josemar cumpre pena provisória, ele encaminhou o ofício ao juiz de Execuções Criminais para que proceda a conversão. O processo encontra-se no gabinete do juiz para despacho, o que deve ocorrer na próxima semana”, disse Fabrício.
De acordo com o coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/MG, em Juiz de Fora, Giovani Kaheler, a “Sala de Estado Maior” difere-se das celas especiais destinadas a réus que possuem formação superior. “É uma forma de manter a integridade física dos advogados antes de serem julgados. A OAB luta para que as penitenciárias do estado se adéquem a esta medida.”
Desde setembro de 2014, Josemar cumpre pena de 14 anos e dois meses por crimes contra o patrimônio e outras fraudes. O processo foi julgado em primeira instância e ainda cabe recursos para reaver a decisão. Josemar foi preso no Rio de Janeiro em junho pela Polícia Federal. A detenção, na época, esteve relacionada a falsidades documentais na constituição de empresas participantes de licitações públicas.
http://www.tribunademinas.com.br/josemar-deve-ser-transferido-para-prisao-domiciliar/?
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