segunda-feira, 14 de julho de 2014

4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE MONTANHA - TRANSFORMAÇÃO

 COMANDANTE  DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 645, DE 2 DE JULHO DE 2014. Transforma organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:


Art. 1º Transformar as seguintes organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, alterando a sua natureza:


I - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Juiz de Fora-MG, para Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;


II - 10º Batalhão de Infantaria, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 10º Batalhão de Infantaria Leve;


III - 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede na cidade de Petrópolis-RJ, para 32º Batalhão de Infantaria Leve;


IV - 4º Grupo de Artilharia de Campanha, em Juiz de Fora-MG, para 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;


V - 17º Batalhão Logístico, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 17º Batalhão Logístico Leve; e


VI - 4ª Companhia de Comunicações, em Belo Horizonte-MG, para 4ª Companhia de Comunicações Leve.


Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.


Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
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PORTARIA Nº 646, DE 2 DE JULHO DE 2014. Organiza a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:


Art. 1º Organizar a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, atribuindo-lhe a seguinte constituição:


I - Comando;


II - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;


III - 10º Batalhão de Infantaria Leve;


IV - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha;


V - 32º Batalhão de Infantaria Leve; 


VI - 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;


VII - 17º Batalhão Logístico Leve; 


VIII - 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado; 


IX - 4ª Companhia de Comunicações Leve; 


X - Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura; e 


XI - 35º Pelotão de Polícia do Exército.


Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.


Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES 
Secretário-Geral do Exército
 
 

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