26 de Setembro de 2013 - 12:11
Votação no STJD acontece agora em sua sede no Rio de Janeiro
Por Tribuna
O presidente do Pleno do STJD, Flávio Zveiter, vai proferir em instantes a decisão oficial do Tribunal. A decisão: por maioria de votos foi dado parcial provimento ao recurso da Procuradoria, aplicando a exclusão da Aparecidense através do artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa e negados os demais recursos.
Por unanimidade de votos, o Pleno do STJD decide pela exclusão da Aparecidense. Foram cinco votos para a aplicação do artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa e um pela manutenção da punição de perda de pontos através do artigo 205 do CBJD. O presidente do Pleno do STJD, Flávio Zveiter, vai proferir em instantes a decisão oficial do Tribunal.
O auditor Alexander dos Santos Macedo concorda com a punição, mas através de perda de pontos e não de exclusão, como havia sido feito na primeira instância.
O relator e dois auditores votaram pela exclusão da Aparecidense, assim, a partir de agora, só pode haver o empate
O presidente do Tupi, Áureo Fortuna chega ao plenário neste momento.
Piacente: "entendo que o Código Disciplinar da Fifa, através do artigo 69, excluindo a Aparecidense."
Piacente: "acato parcialmente o recurso da Procuradoria, já que o 205 não se aplica. O clube deve responder pelo ato de seus funcionários...fatos afrontaram o fair play... neste caso, 243-A não se aplica pois daria uma nova possibilidade da Aparecidense de se classificar...estaríamos abrindo uma porta para que outras equipes cometam novamente o ato"
A palavra agora é do relator Ronaldo Piacente.
A palavra agora é do advogado do Tupi, Mário Bittencourt. "quero que se perguntem: e o Tupi? A partida só continuou por conta do fair play do Tupi... Tribunal e Código são de Justiça Desportiva que foi feita na Primeira Comissão Disciplinar. O que estamos decidindo é se o crime esportivo compensa. "Se não punirmos a agremiação pela atitude do massagista, não poderemos, por exemplo, punir clubes com perda de mando de campo por conta de atos de seus torcedores."
Bozzano: "regra diz que se um funcionário oficial adentra o campo de jogo o árbitro deve observar a vantagem até que ele interfira na partida...árbitro agiu corretamente pois, pelo livro de regras exigir que aguarde o desenrolar da jogada, o único pedido é a manutenção da absolvição em primeira instância"
A palavra agora é do advogado do árbitro Arilson Bispo da Anunciação, Giuliano Bozzano.
Moraes: "ocorreu um fato inusitado...embora autorizado a estar participando daquele evento, não estava autorizado a participar dentro das quatro linhas...a obrigação é de punir o autor da infração, o massagista Romildo...compete a quem dirige a partida não permitir a presença de Romildo junto à trave...Romildo tomou uma decisão atrapalhada e impediu o que poderia ser um gol do Tupi...Aparecidense é uma vítima e não infratora... desclassificação para o 205 é totalmente inaplicável...também discordamos da aplicação do Código Disciplinar da Fifa"
Schmitt: "ábitro poderia ter evitado com sua ação o fato da invasão do massgista..."a infração ao 205 não ocorreu pois o jogo transcorreu normalmente, como relata a súmula... sustentamos o julgamento no 243-A e em alternativa, que passa a ser impositiva, a exclusão da Aparecidense pela norma internacional do Código Disciplinar da Fifa, em seu artigo 69... elemento não é neutro, por isso há lacuna no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Nunca se imaginou que um integrante de comissão técnica faria isso... Procuradoria requer aplicação da norma internacional, o Código da Fifa, neste caso, por conta da lacuna no CBJD" A palavra agora passa para o advogado de defesa da Aparecidense, João Bosco da Luz de Moraes
A palavra está com o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt
O advogado do Tupi, Mário Bittencourt; o defensor da Aparecidense, que será o advogado João Bosco da Luz de Moraes, presidente do Goiás; e o advogado do árbitro, Giuliano Bozzano, ouvem o relatório lado a lado.
O meia Deco, do Fluminense, que anunciou no último mês o fim de sua carreira, foi condenado a suspensão de um ano, até março de 2014. Agora, os auditores passarão ao julgamento do caso Tupi x Aparecidense O relator faz neste momento a leitura do caso
Logo após a negativa do recurso da Portuguesa-SP, mantendo a punição de dois jogos ao técnico Guto Ferreira, o presidente do Pleno do STJD, Flávio Zveiter, resolveu pela inversão do pedido de preferência, passando à continuação do julgamento do meia Deco, do Fluminense. O jogador foi denunciado por dopping. A partir de agora, serão dados os votos do caso, já examinado na penúltima sessão do Pleno. Depois disso, o caso do jogo Tupi x Aparecidense deve ser julgado.
Dos representantes do Tupi, apenas o advogado Mário Bittencourt está neste momento no plenário. Nenhum integrante da diretoria chegou ao STJD ainda. Já pelo lado da Aparecidense, além do advogado João Vicente de Moraes, não há diretores do clube goiano. Mas o presidente do Goiás, João Bosco da Luz de Moraes, pai de João Vicente, e o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilella, encontram-se no Tribunal.
Está iniciada a sessão do Pleno que irá decidir o caso do jogo entre Tupi e Aparecidense. O primeiro caso na pauta é um recurso da Portuguesa-SP, logo depois a matéria envolvendo o Carijó será julgada. 11:50 Auditores, advogados, imprensa e o procurador-geral já estão no plenário do STJD para o julgamento do caso da partida entre Tupi e Aparecidense, disputada no último dia 7 de setembro, em Juiz de Fora. O caso seria o décimo e último da pauta do Pleno nesta tarde, mas a representação jurídica do Tupi, através do advogado carioca Mário Bittencourt, solicitou prioridade para a matéria e antecipou o início de sua apreciação que será a segunda da tarde. O Pleno do STJD tem hoje seis auditores: Flávio Zveiter (presidente), Alexander dos Santos Macedo, Gabriel Marciliano Junior, José de Arruda Silveira Filho e Paulo César Salomão Filho, além do relator do processo que envolve o Tupi, Ronaldo Botelho Piacenti. Também atuarão no plenário a Procuradoria do Tribunal, através do procurador-geral Paulo Schmitt; a defesa da Aparecidense, com o advogado João Vicente de Moraes; a defesa do árbitro Arilson Bispo da Anunciação, com o advogado Giuliano Bozzano; além de Bittecourt pelo Tupi como terceiro interessado.
Dentro de instantes começa a sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, que vai definir de vez o caso da partida Tupi x Aparecidense-GO, realizada no dia 7 de setembro, em Juiz de Fora, válida pela volta das oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. No último dia 16, a Primeira Comissão Disciplinar puniu com a exclusão da competição o clube de Goiás por conta da invasão de campo de seu massagista, Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, que impediu o gol que daria a vitória e a classificação ao clube juiz-forano às quartas de final do torneio. O julgamento dos recursos da equipe goiana e da Procuradoria do STJD determinará se a decisão em primeira instância será mantida, com a exclusão dos goianos e consequente classificação dos juiz-foranos para a sequência da Quarta Divisão. Também existem as possibilidades de marcação de um novo confronto ou a manutenção do resultado do embate - que terminou em 2 a 2 - com a desclassificação do Alvinegro de Santa Terezinha. A Tribuna acompanha a sessão decisiva para o futuro do Carijó direto do plenário do STJD. A cobertura segue, também, no facebook da Tribuna, e no site da Rádio Solar AM, com áudio do julgamento disponível.
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