quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Paciente será transferido se não houver médico no HPS

31 de Julho de 2013 - 20:52


Na ausência de profissionais de especialidades no pronto socorro, usuários do SUS poderão ser encaminhados diretamente à Santa Casa e ao Doutor João Felício

Por Guilherme Arêas

A Justiça determinou que, nos períodos em que houver falta de cobertura de alguma especialidade médica de alta complexidade no Hospital de Pronto Socorro (HPS), os pacientes devem ser encaminhados imediatamente para duas unidades privadas contratualizadas da rede: a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Doutor João Felício. Com a decisão, publicada na última terça-feira, os socorristas do Samu, por exemplo, poderão levar para esses hospitais uma vítima de acidente ou politrauma em geral, sem precisar passar pelo HPS, que hoje é a principal porta de entrada da urgência e emergência na cidade. Na realidade, alguns hospitais privados do município já são credenciados para receber esses pacientes. O que muda com a liminar da Justiça, segundo o secretário de Saúde, José Laerte, é que as unidades citadas na decisão não podem mais recusar prestar esse serviço quando solicitadas. A multa para cada eventual descumprimento é de R$ 1 mil. "Felizmente não temos tido muitas dificuldades com a rede credenciada. Mas agora, se tivermos, a determinação da Justiça garante o atendimento", disse o secretário.
A decisão da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais, atendeu ao pedido do coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, Rodrigo Ferreira de Barros, que, no último fim de semana, ingressou com a ação civil pública com pedido de antecipação de liminar. Em seu pedido, o promotor informou que no dia 24 de julho foi agendada uma reunião com os prestadores contratualizados com o SUS local para debater o atendimento das urgências e emergências médicas nas especialidades descobertas no HPS. No entanto, apenas o Hospital Regional João Penido, referência em realização de cirurgias gerais e pediátricas, teria se manifestado a favor de realizar os procedimentos aos pacientes oriundos do HPS. "Os demais prestadores preferiram não assumir responsabilidades naquele momento", informou o promotor, que relatou ainda a ausência de representantes da Santa Casa no encontro.
Diante do impasse, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública em face do Município de Juiz de Fora, da Santa Casa - habilitada para procedimentos de alta complexidade em ortopedia, traumatologia, neurocirurgia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dentre outros - e do Hospital Dr. João Felício - habilitado para procedimentos de alta complexidade em ortopedia, traumatologia, cardiologia, dentre outras. Embora o município repasse aos hospitais da rede particular os valores referentes aos atendimentos realizados pelo SUS, o secretário de Saúde acredita que a decisão judicial não deve impactar os cofres públicos. "A Santa Casa e o João Felício já são credenciados para atender alta complexidade."
O presidente da Santa Casa de Misericórdia, Renato Villela Loures, afirmou que o hospital foi comunicado da reunião do dia 24 de julho poucas horas antes da realização da mesma. Em nota, a direção da unidade afirma que "a instituição não possui capacidade instalada para ampliar os atendimentos das demandas de urgência e emergência do município" e que atende "pacientes referenciados de várias especialidades, pela Central de Regulação de Vagas Municipal, conforme contratualização e habilitação em alta complexidade". A direção do Hospital Dr. João Felício foi procurada pela reportagem, mas funcionários informaram que ninguém foi encontrado para comentar o caso.

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