Leandro Mazzini
Atualizada Terça, 11h34: Sob o som do apito inicial da festa no Sábado, o Palácio do Planalto lançou discretamente um Bolsa-Copa para ministros da Esplanada, oficiais militares e servidores, tudo por conta do dinheiro público.
Na sexta-feira, dia 14, véspera da abertura da Copa das Confederações em Brasília, o governo publicou em edição extra no Diário Oficial da União o Decreto 8.028/13 , autorizando pagamento de diárias para quem quiser assistir aos jogos das Confederações nas seis capitais-sedes. Há tabelas dos valores das diárias, por categorias. (Veja abaixo).
O governo vai pagar diárias de hotel de até R$ 581 para ministros do primeiro escalão que quiserem assistir nos estádios. Para os comandantes das três Forças Armadas, o teto da diária é de R$ 406,70. As comitivas ainda poderão viajar nos jatos da FAB, por prerrogativa dos cargos. Mas pelo artigo primeiro do decreto, o governo pode cubrir o dobro destes valores, alcançando então diárias de até R$ 1.162.
Confira aqui - o texto do decreto, e nos links dos Anexos, as tabelas para cada cargo.
Apesar de bases militares com alojamentos do Exército e Aeronáutica em todas as seis capitais-sedes – Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Rio e BH -, os benefícios se estendem aos comandantes, oficiais e servidores militares que forem escalados para se deslocar. O governo ainda incluiu Manaus no roteiro.
O decreto prevê que os custos serão cobertos pelos Orçamentos de cada pasta. A farra das viagens com a verba pública será autorizada por cada ministro, que escolherá os servidores de qualquer categoria para a ‘missão’.
http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2013/06/18/governo-paga-diarias-de-ministros-oficiais-e-servidores-para-assistirem-aos-jogos/
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre os
valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em
decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
|
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Ficam majorados em cem por cento os valores
das diárias constantes do
Anexo I ao
Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do
Anexo III ao Decreto no
4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares,
para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em
decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos
deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos
quais não haja pernoite.
Art. 2o As despesas com os deslocamentos referidos no
caput do art. 1o correrão à conta das dotações
consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as
limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação
orçamentária e financeira e do Decreto no
7.995, de 2 de maio de 2013.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da
Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco
Miriam Belchior
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.6.2013
- Edição extra
ANEXO
Localidades e Períodos de
Aplicação
Município/UF
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Período
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Distrito Federal
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14 a 17 de junho
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Belo Horizonte/MG
|
15 a 28 de junho
|
Fortaleza/CE
|
17 a 29 de junho
|
Recife/PE
|
14 a 25 de junho
|
Rio de Janeiro/RJ
|
14 a 22 de junho e 28 de
junho a 2 de julho
|
Salvador/BA
|
18 a 24 de junho e 28 de
junho a 2 de julho
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