terça-feira, 18 de junho de 2013

Governo paga diárias de ministros, oficiais e servidores para assistirem aos jogos

Leandro Mazzini

Atualizada Terça, 11h34: Sob o som do apito inicial da festa no Sábado, o Palácio do Planalto lançou discretamente um Bolsa-Copa para ministros da Esplanada, oficiais militares e servidores, tudo por conta do dinheiro público.

Na sexta-feira, dia 14, véspera da abertura da Copa das Confederações em Brasília, o governo publicou em edição extra no Diário Oficial da União o Decreto 8.028/13 , autorizando pagamento de diárias para quem quiser assistir aos jogos das Confederações nas seis capitais-sedes. Há tabelas dos valores das diárias, por categorias. (Veja abaixo).

O governo vai pagar diárias de hotel de até R$ 581 para ministros do primeiro escalão que quiserem assistir nos estádios. Para os comandantes das três Forças Armadas, o teto da diária é de R$ 406,70. As comitivas ainda poderão viajar nos jatos da FAB, por prerrogativa dos cargos. Mas pelo artigo primeiro do decreto, o governo pode cubrir o dobro destes valores, alcançando então diárias de até R$ 1.162. 

Confira aqui  - o texto do decreto, e nos links dos Anexos, as tabelas para cada cargo.

Apesar de bases militares com alojamentos do Exército e Aeronáutica em todas as seis capitais-sedes –  Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Rio e BH -, os benefícios se estendem aos comandantes, oficiais e servidores militares que forem escalados para se deslocar. O governo ainda incluiu Manaus no roteiro.

O decreto prevê que os custos serão cobertos pelos Orçamentos de cada pasta. A farra das viagens com a verba pública será autorizada por cada ministro, que escolherá os servidores de qualquer categoria para a ‘missão’.





http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2013/06/18/governo-paga-diarias-de-ministros-oficiais-e-servidores-para-assistirem-aos-jogos/

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 
DECRETA

Art. 1o  Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite. 

Art. 2o  As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra
ANEXO 
Localidades e Períodos de Aplicação  

Município/UF
Período
Distrito Federal
14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG
15 a 28 de junho
Fortaleza/CE
17 a 29 de junho
Recife/PE
14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ
14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA
18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho

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