Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, no final da noite de ontem, o recurso do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e confirmou o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura para vereador.
O relator do recurso, Carlos Alberto Simões de Tomaz, manteve o entendimento do juiz de primeira instância, Mauro Pitelli, que impugnou Bejani pelo fato de ter renunciado quando a Câmara Municipal preparava procedimento de sua cassação.
A renúncia nesses casos, conforme a Lei da Ficha Limpa, implica em inelegibilidade de oito anos. Essa a terceira derrota seguida do ex-prefeito na tentativa de voltar à vida pública.
Para permanecer na disputa, Bejani deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
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