Carros de som só podem rodar se candidato estiver no veículo.
Sabe aquele carro de som que, em época de eleição, passa o dia inteiro na sua rua com musiquinha de campanha aos berros?
Só vai ser permitido se o próprio candidato estiver — em carne e osso — dentro do veículo.
E as vaquinhas para arrecadar recursos de campanha?
Pode, mas só a partir de 15 de maio e por meio de instituição cadastrada na Justiça Eleitoral.
Ou seja, se alguém já estiver lhe pedindo um dinheirinho, fuja: é roubada!
Estas são algumas das novidades nas regras para as eleições.
Modernidade
O advogado especializado em Direito Eleitoral Carlos Frota conta ainda que, finalmente, a Justiça autorizou os candidatos a pagarem pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet — recurso que empresas e governos já usam há anos.
E pela contratação de site de buscas — desde que a ferramenta seja oficial e o gasto esteja na prestação de contas.
É a eleição brasileira chegando (chegando!) ao século 21.
https://extra.globo.com/noticias/extra-extra/eleicoes-2018-carros-de-som-so-podem-rodar-se-candidato-estiver-no-veiculo-22479907.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
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