O deputado João Rodrigues (PSD-SC), durante discurso na tribuna da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação.
Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
O G1 procurou o gabinete do deputado e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC) – entenda todo o caso mais abaixo.
Votaram pela condenação de João Rodrigues:
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
Votou pela absolvição do deputado:
- Luiz Fux
Votou pela diminuição da pena:
- Marco Aurélio
Prisão após segunda instância
Logo após a confirmação da condenação, os ministros também decidiram, por maioria de 3 votos a 2, determinar a prisão de João Rodrigues. Votaram para prendê-lo:
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
Os três consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.
Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes votou favoravelmente à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.
"A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito", disse o ministro no julgamento de João Rodrigues.
Na sessão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber – que em 2016 votaram contra a prisão após segunda instância – evitaram se manifestar novamente sobre a questão, porque consideraram que, no caso de João Rodrigues, a execução da pena deveria ser discutida ainda num momento posterior do processo.
A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punido pela tempo já decorrido desde os fatos.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil.
Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho.
A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil.
Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.
O que diz a defesa do deputado
No recurso apresentado ao STF, a defesa de João Rodrigues alegou que na compra da retroescavadeira não houve intenção do deputado de obter vantagem e, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.
"Ele assinou autorização para abertura de licitação para escavadeira, no valor de R$ 40 mil, para obras do município. O ato foi autorizar abertura de licitação, tomada de preços, que depois ao ser adquirida, custou R$ 40 mil. Autorizou abertura da licitação e depois tomada de preços. Depois se exauriu ato do prefeito", argumentou o advogado Nabor Bulhões, na tribuna do STF.
A defesa também alegou a prescrição do crime – quando a punição é impedida pelo longo tempo passado desde os fatos até a decisão. Os ministros, no entanto, deverão analisar essa questão num momento posterior.
https://g1.globo.com/politica/noticia/primeira-turma-do-stf-nega-recurso-e-determina-prisao-do-deputado-joao-rodrigues.ghtml
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