quinta-feira, 31 de agosto de 2017

DOAÇÕES ELEITORAIS - TEXTO TÚLIO FONSECA CHEBLI


Sou totalmente favorável às doações de pessoas físicas ou jurídicas para fins eleitorais. Contudo, tais doações não destinar-se-iam a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos, ao menos em um primeiro momento. Comporiam um "Fundo", fiscalizado pelos três poderes (incluindo o TSE e os TRE das unidades federativas). 

Tal Fundo, preliminarmente, garantiria o financiamento dos custos do pleito eleitoral; os créditos restantes seriam destinados aos partidos e a seus candidatos, guardada, certamente, a proporcionalidade entre os mesmos, segundo o número de representantes de cada um deles no Parlamento.   

Ademais, a propaganda política resumir-se-ia à   apresentação do CURRÍCULO do candidato, com as informações necessárias à formação de um juízo crítico que oriente a decisão do eleitor (incluindo dentre tais informações os processos a que respondeu ou responde o candidato, as condenações na esfera civil e/ou criminal, etc).  

Além disso, todas as PROMESSAS DE CAMPANHA teriam que estar consubstanciadas em documento firmado pelo candidato e registrado em cartório, com ampla divulgação pública.  O não cumprimento desse CONTRATO celebrado com seus eleitores ensejaria crime de Estelionato Eleitoral, com consequente cassação do mandato do parlamentar ou dos chefes do Executivo pela justiça eleitoral.   

Túlio Fonseca Chebli - Médico

Um comentário:

  1. O problemas é que os homens responsáveis por mudanças tão significativas pensam somente em reeleição e foro privilegiado, triste ver nosso país coberto por nuvens negras.

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