Terça-feira, 31 de maio de 2016, atualizada às 15h05
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa de cópia do processo que condenou o ex-prefeito de Juiz de Fora ao juízo de primeira instância, para que proceda à execução provisória da pena imposta ao acusado (sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime fechado), a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Após negar provimento ao recurso especial da defesa do ex-prefeito, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, relator do Agravo em Recurso Especial número 807326/MG, atendeu ao requerimento da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais. Na decisão, ele considerou a manutenção, em segunda instância, da condenação do ex-prefeito pela prática do crime de corrupção passiva majorada, bem como a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, que alterou o entendimento que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação.
A defesa do ex-prefeito interpôs Agravo Regimental ao STJ, quanto à negativa de provimento do recurso especial do réu.
O ex-prefeito de Juiz de Fora foi condenado por corrupção passiva majorada (artigo 317, § 1º, do Código Penal) por receber indevidamente, em 1990, a doação de lote feita pelo proprietário de uma construtora e dinheiro da própria construtora e, em contrapartida, na condição de prefeito, contratá-la para a execução de obras na cidade, em afronta aos normais procedimentos licitatórios. A denúncia menciona três obras irregulares: uma referente a serviços de captação de águas e duas referentes a construção das escolas municipais Santa Cecília e São Geraldo.
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