O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado contra o deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSDB) e uma funcionária lotada no gabinete do parlamentar. A decisão é assinada pelo Luiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia, o tucano é acusado de indicar e nomear uma mulher residente em Juiz de Fora ao cargo de supervisora de gabinete em setembro de 2013. Contudo, a comissionada permaneceu morando na Zona da Mata, o que, de acordo com o entendimento do MP, viola princípios da administração pública, pelo fato de a servidora não comparecer regularmente à Assembleia Legislativa (ALMG), não cumprir a jornada mínima de trabalho de oito horas diárias, nem registrar ponto.
O questionamento do MP é de que a situação da comissionada, que prestaria serviços de caráter privado ao parlamentar, poderia resultar em ato de improbidade administrativa. Após a denúncia, o juiz entendeu que, no caso, havia indícios de irregularidades. De acordo com o magistrado, o recebimento da ação civil pública é medida necessária para apurar se as denúncias são verdadeiras, mas as questões de mérito deverão ser analisadas em momento posterior, respeitando-se “o devido processo legal, o contraditório e o direito de ação”.
‘Serviço do mandato’
Em nota encaminhada à Tribuna, o deputado desconsiderou insinuações da existência de uma “funcionária fantasma lotada em seu gabinete”. Ainda segundo o parlamentar, “a servidora em questão trabalhou por sete anos e meio em seu gabinete, na Assembleia Legislativa, e, há dois anos e dois meses, trabalha também na região de Juiz de Fora a serviço do mandato”. O tucano alega que tal prerrogativa é prevista pela legislação e cita ainda acórdão recente expedido pelo próprio TJMG, que teria permitido que a funcionária continuasse a exercer seu trabalho no interior, já que todo parlamentar pode ter assessoramento em qualquer município mineiro.
Para Arantes, “o esclarecimento dos fatos foi plenamente comprovado na 2ª Câmara do TJMG que entendeu – por unanimidade – que o ato está correto. Estamos certos de que a 7ª Vara da Fazenda Pública irá convalidar a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça a nosso favor”. A nota diz ainda que não há também nenhum bloqueio de bens tanto do deputado quanto da servidora em questão. A indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 75.377,37 – como forma de ressarcir os cofres estaduais – integram as solicitações do MP.
http://www.tribunademinas.com.br/suposta-funcionaria-fantasma-e-de-jf/
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