PORTARIA Nº 645, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a redução e a dilação do tempo de Serviço
Militar inicial dos conscritos incorporados no ano de
2015, e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art.
6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, combinado com o art. 4º e o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso IX
do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de
abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Autorizar a redução do tempo de Serviço Militar inicial, das 1ª e 2ª Turmas de
Licenciamento dos conscritos incorporados no ano de 2015, em até dois meses.
Art. 2º Autorizar a dilação do tempo de Serviço Militar inicial, da 3ª Turma de
Licenciamento dos conscritos incorporados no ano de 2015, em até seis meses.
Art. 3º Determinar que o EME baixe os atos complementares necessários ao cumprimento
da presente Portaria.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
file:///C:/Users/Schmitz51/Desktop/Temp/be25-15.pdf
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