Após sessão plenária na última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) confirmou que o valor do preço da passagem em Juiz de Fora deve permanecer congelado, só podendo haver aumento em caráter excepcional. A diferença para a decisão anterior é que, agora, a justificativa para um eventual aumento poderá ser feita após o reajuste. Antes, a justificativa da Prefeitura deveria ser feita antes do reajuste.
As informações foram enviadas pela Coordenadoria de Comunicação do TCE. O G1 entrou em contato com Prefeitura para comentar o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
De acordo com o voto do relator, o conselheiro José Alves Viana, que foi acompanhado pelos seus pares, o TCEMG esclareceu que “o valor da tarifa deverá permanecer, como regra, congelado até a finalização do procedimento licitatório, e que qualquer alteração da tarifa antes desse prazo, em caráter de exceção, deverá ser comunicada, posterior e justificadamente”. Ficou determinado também que o município deve encaminhar relatório e cronograma dos preparativos para a concorrência pública do transporte público.
http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/03/tce-mantem-preco-da-passagem-de-onibus-congelada-em-juiz-de-fora.html
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