17:18h
- Foto: Diário de Pernambuco
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil que postou fotos em seu perfil do Facebook vestindo um uniforme militar, sem permissão e de forma indevida. O homem foi condenado a 30 dias de detenção.
É definido como crime o uso por civis de uniforme, distintivo ou insígnia militar, de acordo com o artigo 172 do Código Penal Militar. O homem, segundo o STM, se paossou por um 2º tenente em sua rede social e postou várias fotografias usando uniformes que são de uso exclusivo do exército brasileiro.
O jovem também é acusado de ter se passado pelo filho do chefe do Estado-maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada para conseguir vantagens. Segundo o Migalhas, a defesa pediu a absolvição do réu, argumentando que a sua atitude não provocou dolo e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.
Mas, o relator do caso, o ministro José Barroso Filho não acolheu o argumento da defesa. De acordo com o ministro o dolo causado pela atitude do réu é claro, pois houve a tentativa consciente do acusado de se passar por militar: “nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi 'mera brincadeira', invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”.
http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=46131#.VGDm7PnF9qU
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