quinta-feira, 25 de setembro de 2014

NOTÍCIAS DO 21º GAC - NITERÓI/RJ

Advocacia-Geral assegura regras de acesso à área militar em Niterói/RJ e afasta pedido de indenização de R$ 43 mil.

Área sob a responsabilidade de comando militar deve ter asseguradas as regras de limitação de acesso. O entendimento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento que validou os procedimentos de ingresso a praias de Niterói/RJ, localizadas em área do 21º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC) do Exército brasileiro.

Um militar da reserva ajuizou a ação pretendendo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 43.440,00 devido a suposto constrangimento sofrido, junto com a esposa, ao ser impedido de acessar as praias do Forte Imbuhy e do Forte Barão do Rio Branco. O pedido também visava a condenação da União a ser proibida de cercear o livre acesso aos locais.

No entanto, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói defendeu que foram corretas as normas fixadas pelo comandante do grupamento militar para limitar a entrada nas praias, inclusive com a realização de revista de veículos e cadastro dos visitantes.

Os advogados da AGU também esclareceram que houve respeito na abordagem do autor da ação, em cumprimento às ordens do comando, fatos que foram constatados em audiência na qual foram colhidos depoimentos de dois militares, depoimento do próprio militar aposentado e de sua esposa.

Considerando as conclusões da AGU de que não existiu ilegalidade no ato de impedir o ingresso do autor e família na área militar, a 1ª Vara Federal de Magé/RJ julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e reconheceu a competência do 21º GAC para gerir a unidade. "O procedimento adotado pelos militares que estavam de serviço foi estritamente regular, em consonância com as normas do Exército Brasileiro", destacou a decisão.

A PSU/Niterói é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: processo nº 0126059-78.2014.4.02.5164 - 1ª Vara Federal de Magé/RJ.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=121597

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