A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro e se houver segundo turno, a data será 26 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe determinadas práticas neste período. As proibições são tanto para candidatos, quanto para eleitores. Confira.
Alto-falantes
Os alto-falantes serão permitidos até o dia que antecede às eleições, desde que respeite o horário de 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Brindes
É proibido fabricar, utilizar e distribuir qualquer tipo de brinde com o nome do candidato como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes. A distribuição de cestas básicas também qualifica como crime eleitoral.
Cavaletes
São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, desde que esses itens sejam colocados às 6h e retirados às 22h.
Carreatas e passeatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Faixas e cartazes
Podem ser instalados em locais particulares desde que não ultrapassem a 4 metros quadrados, caso exceda o limite, será considerado propaganda irregular. Não pode haver ainda, qualquer pagamento mediante este espaço, a manifestação deve ser espontânea. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Folhetos
Os folhetos poderão ser distribuídos até 22h do dia que antecede as eleições. Todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o serviço.
Internet
O internauta pode se manifestar pela internet, desde que se identifique. A propaganda eleitoral realizada por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida, como o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde. Para isso, é exigido um mecanismo que permita o descadastramento de no máximo, 48 horas. É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
Outdoors
São proibidos, independentemente do local. Caso a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos insistirem na prática, poderão receber multa.
Showmício
É proibida a realização de shows de artistas, de maneira remunerada ou não para promoção e apresentação de candidatos, com finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Telemarketing
É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição será permitida a manifestação individual e silenciosa. Tal manifestação pode ser por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o final do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas.
http://www.acessa.com/pelobrasil/arquivo/noticias/2014/08/05-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-durante-a-campanha/
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