05 de Julho de 2014 - 07:00
Decisão judicial, em primeira instância, impede renovação de permissões outorgadas sem licitação
Por Fabíola Costa e Gracielle Nocelli
A Prefeitura não poderá renovar as permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem licitação e que já tenham sido objeto de transferência entre particulares. As renovações são feitas anualmente na cidade, em calendário que tem início em janeiro. A transferência de placas, novas ou já existentes, mesmo mediante alvará, está proibida, ressalvando os casos previstos na Lei 12.587/12. A norma prevê, por exemplo, o direito à exploração do serviço por "sucessores legítimos" em caso de falecimento do permissionário. O Município também não poderá autorizar a prestação do serviço sem licitação.
Esta foi a decisão do juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, mediante ação civil pública movida pela Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi). O despacho aconteceu segunda-feira e vale a partir da intimação da decisão. Cabe recurso. A Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio de sua assessoria, afirma que não foi oficialmente intimada da decisão e, só a partir daí, será possível avaliar se vai recorrer ou não.
Na decisão, o juiz cita os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, "que devem balizar a atuação da administração pública", para deferir, em parte, a liminar/tutela antecipada pleiteada pela Abratáxi. Foi estipulada multa de R$ 30 mil por determinação descumprida. O juiz orientou, ainda, que o mandado para cumprimento da decisão fosse expedido em caráter de urgência, a ser cumprido ainda no dia 30 de junho. O prazo para contestação, pelo Município, é de 60 dias. Também procurada, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) não se posicionou sobre o assunto.
Conforme a Tribuna noticiou em outubro do ano passado, a Abratáxi, entidade com atuação nacional, que tem como bandeiras a reorganização e a ordenação dos táxis e taxistas no país, cobra, em Juiz de Fora, o cumprimento do artigo 175 da Constituição Federal (CF), que condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação. O artigo 43 da Lei federal 8987/95 corrobora a necessidade de concorrência, ao extinguir as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição. Conforme a norma, o prazo para regularizar a situação venceu em dezembro de 2010.
Em Juiz de Fora, a grande maioria dos 548 permissionários - 79% ou 433 - teve suas licenças expedidas entre os anos de 1971 e 1982. Após 1982, a Prefeitura só voltou a liberar novas permissões em 2009. Neste período, porém, muitos teriam se valido do artigo 6º da Lei municipal 6612/1984 - que dispõe sobre o serviço, é anterior a Constituição e permite a exploração também por transferência - para conseguir o repasse da outorga na Justiça. São essas as concessões, que, no entender da Abratáxi, precisariam ser licitadas.
'Mercado negro'
Na ação civil pública, a entidade defende que diversas permissões de táxi "foram e estão sendo outorgadas na cidade" em desrespeito à Constituição, por meio da transferência entre particulares, resultado em um "mercado negro". No documento, a Abratáxi menciona transações que alcançariam a cifra de R$ 200 mil, "tornando-se um instrumento de especulação financeira". O vice-presidente da Abratáxi, Eduardo Caldeira, destaca que a prática irregular da transferência, que não é um privilégio local, precisa ser extinta. "Estamos lutando contra isso." Com a decisão judicial, a expectativa é de "moralizar" o serviço, fazendo com que o táxi se transforme em atividade fim, que é a prestação de serviço, e não "meio de exploração e investimento".
http://www.tribunademinas.com.br/economia/pjf-n-o-pode-renovar-placas-transferidas-1.1476054
Nenhum comentário:
Postar um comentário