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RIO - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), condenou a empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil
ao pagamento de multa de R$ 98.784. A penalidade é consequência de
processo que apurava infrações às normas de defesa do consumidor, e que
identificou que a empresa praticou propaganda enganosa.
Em 2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto, o que deu início às investigações.Segundo apurado pelo departamento, a Cogumelo do Sol promoveu material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças. Contudo, o Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer comprovação científica sobre essas propriedades.
Em sua defesa, a Cogumelo do Sol sustentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo DPDC, que verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção. A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.
O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Procurada para comentar o assunto pelo GLOBO, a empresa afirmou que desde 2010 adequou a propaganda de seu produto ao que determina o CDC, em razão de ter respondido, em anos anteriores, a processos sobre a mesma irregularidade.
Em 2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto, o que deu início às investigações.Segundo apurado pelo departamento, a Cogumelo do Sol promoveu material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças. Contudo, o Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer comprovação científica sobre essas propriedades.
Em sua defesa, a Cogumelo do Sol sustentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo DPDC, que verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção. A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.
O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Procurada para comentar o assunto pelo GLOBO, a empresa afirmou que desde 2010 adequou a propaganda de seu produto ao que determina o CDC, em razão de ter respondido, em anos anteriores, a processos sobre a mesma irregularidade.
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/ministerio-da-justica-multa-cogumelo-do-sol-em-98-mil-por-propaganda-enganosa-12081747
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