22 de Janeiro de 2014 - 07:00
Por Tribuna
Entra em vigor amanhã a Lei 12.915, de 20 de janeiro de 2014, que altera a redação de dispositivos da Lei 12.896, de 20 de dezembro de 2013, e que possibilitará o parcelamento de débitos referentes à dívida ativa no município pelos contribuintes.
Entre as alterações estão a redução da multa de mora de até 50% para pagamentos à vista e o parcelamento do débito em até 84 vezes.
Para o parcelamento em 12 vezes, a multa de mora foi reduzida em 25%. Os débitos em cobrança judicial também poderão ser negociados. Outras informações no site da Prefeitura (www.pjf.mg.gov.br).
http://www.tribunademinas.com.br/economia/parcelamento-da-divida-ativa-1.1415659
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