Segue breve relato sobre a ação proposta e documentos necessários.
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS.
Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Posto isso, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
Desta forma, é possível ao trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as diferenças do reajuste.
No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. E ainda, tratando-se do saque do dinheiro tudo vai depender de como a Justiça decidirá.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da Cédula de Identidade RG;
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira
- Profissional, onde o número do PIS está anotado);
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS de Janeiro de 1999 até os dias atuais,
- fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL também pode
- ser obtido no site da Própria CEF com senha obtida junto à
- Caixa Econômica Federal, ou mesmo na internet, (segue
- passo a passo)
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de
- aposentados) para provar o saque do FGTS com a
- aposentadoria;
- Procuração (Assinada)
- Declaração informando que não tem condições de pagar
- as custa do processo. (Assinada)
- Contrato de Prestação de Serviços (Assinado)
- Autorização para dedução de honorários advocatícios
- (Assinada)
- Cálculo para verificar o valor de ganho da ação e mensurar
- o valor da causa (realizado pelo escritório).
CONTATOS: RDR ADVOGADOS (32) 8805.1741 / 3084.8695
E-MAIL : contato@rdradvogados.com
No final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%.
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