08 de Novembro de 2013 - 07:00
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu a liminar que cancelava o contrato dos educadores do Poupança Jovem, bem como o processo de seleção que os contratou, em julho deste ano. O programa trabalha atividades com jovens, a fim de evitar a evasão escolar. O entendimento foi de que, por se tratar de uma iniciativa que incentiva a frequência dos jovens nas escolas, as discussões não deveriam ser conduzidas mediante interrupção dos trabalhos. Com isso, o programa já foi normalizado na cidade, e os educadores sociais seguem exercendo suas atividades nas escolas municipais de Juiz de Fora.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a Associação Desportiva Juiz de Fora (ADJF), que estão à cargo da execução do "Poupança Jovem" no município, foram acionadas por suspeitas de irregularidades na contratação de funcionários. Segundo candidatos preteridos no processo de seleção, a PJF e a ADJF não teriam publicado edital nem estabelecido critérios claros a serem cumpridos na divulgação dos profissionais escolhidos, mesmo sendo o processo seletivo destinado a preencher cargos pagos com dinheiro público. A Prefeitura argumenta que a ADJF é uma entidade de direito privado, com autonomia para contratar de acordo com os próprios critérios.
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