Manaus, 30/10/2013 – Uma ordem de habeas corpus (HC) para anular o recebimento de denúncia contra um capitão em ação penal foi concedida na quinta-feira (24). R.O. e outros oito militares são acusados de desvio de gêneros alimentícios do próprio batalhão. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas atuou no caso junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
No pedido, a defesa argumentou que o capitão sofria coação por ilegalidade na existência do processo. De acordo com o habeas corpus impetrado pela DPU, a denúncia se limita apenas a narrar fatos controversos, sem determinar nenhuma conduta ilícita e sem prova ou indício de que o capitão tenha se apropriado ou desviado qualquer produto.
Os ministros do STM decidiram, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus e anular a ação penal, com base nos requerimentos apresentados em um HC impetrado, coletivamente, pelo defensor público federal João Thomas Luchsinger e os estagiários de Direito da DPU Dayse Azevedo, Eduarda Furtado, Ernandes Saraiva, Giovanni Reis, José Mário Pereira, Taís Bezerra e Valéria Nakashima, que participaram da elaboração do documento.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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