domingo, 7 de julho de 2013

SÓ AS FORÇAS ARMADAS PODEM PÔR FIM AO IMPASSE DA CRISE DAS RODOVIAS

O JUDICIÁRIO PODE CONVOCAR AS FORÇAS ARMADAS 
É função da Polícia Federal investigar crimes e prender possíveis criminosos, com autorização judicial. Cabe-lhe, também, apurar responsabilidades nas lesões praticadas contra a lei. Faltam à instituição, porém,  condições materiais  para ocupar e desocupar rodovias, rebocar veículos que obstruem a circulação e promover o restabelecimento da ordem nos transportes.
Declarou  a presidente  Dilma que seu governo não ficará quieto diante de processos de interrupção do tráfego nas rodovias nacionais, sendo a ordem valor fundamental para o funcionamento das instituições. “Resolveu endurecer com os caminhoneiros”, ouve-se no palácio do Planalto.
O problema é que por enquanto  a atitude da presidente limitou-se  a determinar que a Polícia Federal investigue o bloqueio nas estradas, apurando se há locaute no movimento, ou seja, se são os empresários das empresas de transporte a  estimular as paralisações.
Enquanto isso,  começam a faltar gêneros de primeira necessidade em diversas regiões do país.  Combustível, também. Produtores e transportadores já  registram prejuízos pela deterioração de parte da carga a ser transportada ou  imobilizada nos caminhões. Mais dois ou três dias e o país estará  no portal do caos,  se permanecer a greve.
Importa repetir o que vimos afirmando desde a deflagração do movimento: só as forças armadas poderão fazer refluir o impasse, pela ocupação e desocupação das rodovias. As Polícias Militares e a Polícia Rodoviária mostram-se insuficientes,  assim como ao Poder Judiciário não é dado fazer cumprir suas sentenças  obrigando  a volta ao trabalho dos grevistas. Muito menos surtem efeito as multas aplicadas às associações e empresas que regem a atividade transportadora.
Estamos num daqueles momentos em que o Estado   precisa lançar mão de suas prerrogativas  constitucionais, mesmo excepcionais.   Cabe às forças armadas garantir a ordem, mobilizadas por  um dos três poderes da União. Seria vexatório para a presidente Dilma caso essa iniciativa  viesse a ser  determinada pelo chefe do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal.   Mas a possibilidade encontra-se em aberto, caso persista a inação do Executivo.

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