terça-feira, 28 de maio de 2013

João Batista volta à direção da Amac

27 de Maio de 2013 - 20:00


Com 117 votos dos 145 eleitores, novo diretor-presidente depende do STF para definir rumos da instituição

Por Tribuna

Depois de uma curta passagem pela direção da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), João Batista Silva retorna ao comando da entidade agora eleito pelo voto da maioria dos 145 associados, únicos com direito à participação. Seu nome encabeçou a chapa da situação "Amac para todos", que obteve 117 votos na eleição realizada na manhã desta segunda-feira (27) no Centro de Convivência do Idoso. A chapa "Inclusão com democracia" obteve 26 votos. Foram registrados ainda um voto nulo e um branco.
O novo diretor-presidente, que assumiu a função no ato da proclamação do resultado, tem o desafio de definir a natureza jurídica da associação. Gestada como ente público, sendo financiada ainda hoje com recursos exclusivos da Prefeitura, a Amac vem sendo reconhecida entidade pública em várias instâncias da Justiça. Como nenhuma ação transitou em julgado, permanece o vínculo tácito com o município. "Antes do Supremo Tribunal Federal (STF) definir (a natureza jurídica), vamos ter um caminho para percorrer com segurança", prometeu João Batista.
Além das questões jurídicas, o novo diretor-presidente terá que equacionar também problemas internos. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), que permanece atuando junto à entidade enquanto não há decisão sobre sua natureza jurídica, 377 servidores da Amac recebem salários que variam entre R$ 683 a R$ 700, ou seja, abaixo do piso da Prefeitura, que é de R$ 725,58. Por outro lado, há um grupo de 87 servidores da associação que, juntos, recebem R$ 97 mil, o que representa quase 10% de toda folha de pagamento. A proposta do Sinserpu, que João Batista pretende analisar, prevê a revisão das gratificações e complementações salariais não homologadas judicialmente. Na última assembleia dos trabalhadores, na semana passada, o presidente do sindicato, Amarildo Romanazzi, informou que havia negociado junto à Prefeitura as mesmas condições de reajuste dos demais servidores municipais também para o pessoal do Amac. A proposta, no entanto, não contemplaria os penduricalhos.
Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual administração, tinha o prefeito seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros. Caso fosse declarada entidade de direito privado, herdaria um vultuoso passivo trabalhista.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a Amac como entidade de direito público. O entendimento foi semelhante ao da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, no julgamento de outra ação realizado no primeiro semestre de 2012. Na ocasião, foi condicionada a contratação de pessoal pela entidade à realização de concurso público, com a consequente demissão dos atuais 1.556 servidores. A entidade apresentou recurso ao STF.
O processo eletivo, que aconteceria em agosto, foi antecipado após a formalização do pedido de renúncia de Regina Caeli de Souza, então diretora-presidente da Amac, sob a alegação de motivos pessoais. Inicialmente prevista para ser realizada em 25 de abril, a eleição chegou a ser suspensa por determinação da 1ª Vara de Registros Públicos, Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Juiz de Fora.Na época, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel acatou mandado de segurança, com pedido de liminar que reclamava descumprimento do estatuto interno da entidade, justificado pelo indeferimento de um pedido de realização de uma assembleia geral feito pelos sócios. Duas chapas inscritas haviam sido indeferidas, permanecendo apenas como apta a formada por componentes da atual direção. A ação foi movida por um associado da entidade.

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