Andréa Moreira
Repórter
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A lei nº 12.774 que dispõe sobre a qualidade das águas das piscinas de uso público ou coletivo em Juiz de Fora deveria estar vigorando a partir desta quarta-feira, 22 de maio. De autoria do autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), a norma foi publicada no Diário Oficial do município no dia 22 de março, e passaria a vigorar 60 dias após a sua publicação. Porém, segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), responsável pela fiscalização, as notificações devem ser entregues a partir desta semana, para que assim os locais possam se adequar.
A assessoria não soube informar o tempo necessário para que este processo seja finalizado.
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O Clube Cascatinha, segue normas rígidas de higiene, mas que diferem da lei, como destaca a auxiliar administrativa, Renata Fernandes. "Nem sabíamos da existência desta lei. Fazemos análises periódicas e uma limpeza semanal. Mas, depois de informados pela redação do Portal ACESSA.com, entramos na internet e verificamos que temos que manter um profissional da química como responsável técnico pelo tratamento, mas aqui no clube o responsável é um biomédico. Agora iremos aguardar o contato da Prefeitura para nos adequarmos a lei."
A assessoria do Clube Bom Pastor também afirma que não recebeu nenhuma notificação, mas que já segue normas rígidas para manter a água em condições de uso. O clube aguarda a notificação da Prefeitura para verificar se terá que modificar alguma medida já implementada.
Além do profissional da área de química; a lei também obriga que o local mantenha atualizado, em local visível e de fácil acesso ao público, o termo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo Conselho Regional de Química; e apresentar mensalmente um boletim analítico com os indicadores dos padrões de qualidade da água da piscina, em consonância com as normas técnicas específicas vigentes.
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