sexta-feira, 5 de abril de 2013

Settra deflagra blitz e apreende ônibus fretado que fazia transporte irregular de passageiros



Um ônibus fretado que fazia transporte irregular de estudantes foi apreendido no início da manhã desta sexta-feira, durante blitz realizada na Zona Norte da cidade. A ação foi deflagrada pelos agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), em parceria com a Polícia Militar (PM) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), com o objetivo de combater vans e ônibus fretados que atuam no transporte irregular de passageiros.

A blitz teve início às 6h30 e, em duas horas de atuação, 15 veículos foram fiscalizados. Deste total, seis foram autuados por falta de documentação da vistoria. Além disso, um ônibus fretado foi apreendido em função de diversas irregularidades, sendo a mais grave, o excesso de passageiros: mais de 20 pessoas estavam sendo transportadas em pé no interior do veículo.

O ônibus, que trazia jovens de uma cidade do interior do Rio de Janeiro para fazerem um curso em Juiz de Fora, foi escoltado por um agente da fiscalização da Settra e, depois de desembarcar os estudantes no destino, foi apreendido, guinchado e encaminhado ao pátio autorizado do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito, Paulo Peron, a parceria com o DER é importante, porque alguns veículos deste segmento trafegam pelas estradas da região de Juiz de Fora, porém, muitos deles, para escapar da abordagem da Policia Rodoviária usam a cidade como atalho na tentativa de driblar a fiscalização.

O cabo Albuquerque, da Policia Militar, relatou que a fiscalização é constante e que os passageiros entendem, porque a abordagem é feita de forma tranqüila e sempre informando aos usuários sobre o procedimento, que visa, principalmente, à segurança de todos. Falta de habilitação, desconhecimento do veículo, precariedade e a incerteza quanto a idoneidade do condutor são apontados como as irregularidades mais comuns, segundo o agente de transporte Eduardo Luiz Coletta.

Legalização do Transporte Fretado

Para que um veículo transite de forma legal, a empresa tem que atender as exigências do decreto 6.766, de 7 de julho de 2000, acrescido do decreto 10.850, de 2 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização dos veículos que realizam o serviço de fretamento em Juiz de Fora. Clique aqui e confira a relação de documentos necessários para o cadastramento do veículo, que permite à Settra classificar o veículo como transporte regular de passageiros dentro do município.

* Informações com Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte Trânsito, pelo telefone 3690-7767.


SECRETARIA DE TRANSPORTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário