Por MGTV TV Integração
de Juiz de ForaA meta é conseguir a solução dos problemas em até, no máximo, uma semana
Lojas de eletrodomésticos movimentadas. A procura por serviços bancários e financeiras também está maior, principalmente por causa da oferta crescente de empréstimos. Sem falar da busca por telefone. Hoje em dia está cada vez mais difícil encontrar alguém que não tenha pelo menos um celular.
O problema é que este incremento na oferta e na procura, fez com que as reclamações também aumentassem. Em 2012, por exemplo, o Procon de Juiz de Fora realizou 27.658 atendimentos. No topo do ranking de queixas, assuntos financeiros, seguido da área de produtos, inclusive eletrodomésticos, e de serviços essenciais, como telefonia. Foi o que levou Maria Natalina ao órgão de defesa do consumidor. Ela deixou de pagar as últimas quatro contas que recebeu da empresa contratada, porque os valores das faturas são mais altos que o acordado. “Eu cheguei a pagar conta de R$294, ninguém fez nada. Quando eu descobri que estava sendo lesada, também não fizeram nada”.
Para tentar mudar esta realidade e diminuir os impactos causados pelo mau funcionamento de serviços oferecidos a população, o Procon de juiz de Fora realizou reuniões com representantes de empresas que tiveram altos índices de reclamações.
De acordo com o Superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, os encontros foram com empresas de telefonia fixa e celular, magazines e bancos comerciais.
“O Procon pretende agora tentar fazer com que a empresa crie um canal específico e efetivo na solução das demandas dos consumidores. Se isso não for possível no próprio local da empresa, que ela crie um canal também de contato direto com o Procon para que nós possamos resolver os problemas que aqui surgem, de forma rápida, se não imediata para atender aos direitos do consumidor”.
A expectativa é que com a medida a espera por um acordo que antes chega a 60 dias, passe a durar no máximo uma semana. “E, se isso não for resolvido, nós vamos ter que tomar as medidas punitivas previstas no Código de Defesa do Consumidor”.
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