http://www.acejf.com.br/noticias/cobranca-indevida-pela-associacao-comercial-e-empresarial-do-brasil
Algumas federadas vêm nos informando que, em sua cidade, determinados empresários estão recebendo boletos bancários advindos da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” para recolhimento de contribuição, em favor da referida Entidade, sem ter qualquer vinculação com a mesma, desejando esclarecimentos a respeito da questão.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a filiação às Associações é feita de forma espontânea, ou seja, sem obrigatoriedade. Essa garantia advém da própria Constituição Federal que prescreve que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, inciso XX) , além de que “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (art. 5º, inciso II).
As empresas não filiadas à Associação Comercial e Empresarial do Brasil não estão obrigadas ao pagamento da dita contribuição, pelo fato de não serem associadas e nem serem obrigadas a se associarem à referida Entidade.
Entendemos que as federadas, através dos meios de comunicação de que dispõem, podem informar aos seus associados do que está ocorrendo, veiculando uma informação a título de “ALERTA AOS ASSOCIADOS”, como a seguinte:
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL não guarda nenhuma vinculação com a nossa Entidade. A filiação a uma associação é facultativa. A liberdade individual de associação, garantida constitucionalmente, assegura às empresas que não forem associadas da Associação Comercial e Empresarial do Brasil o direito de não pagarem nenhuma contribuição à referida instituição, hipótese em que deverão desconsiderar o boleto bancário que porventura lhe tenha sido enviado.
Certo é que a questão poderá ser discutida na esfera do Poder Judiciário, mas, nesta hipótese, o interessado é que pode procurar a Justiça em defesa de seus interesses e como a Entidade que está cobrando a contribuição acha-se estabelecida na cidade de São Paulo, torna-se difícil o ajuizamento de ações, com algum resultado prático.
Nenhum comentário:
Postar um comentário