O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente do Tupynambás, clube de futebol de Juiz de Fora/MG, José Segundo Russi, e o atual presidente, Luiz Carlos Campos, pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a denúncia, os acusados teriam descontado a contribuição previdenciária dos empregados do clube, mas, ao invés de repassá-las à Previdência, apropriaram-se indevidamente dos valores, o que constitui o crime previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2000 a 2006.
Após notificação, o clube pediu a inclusão da dívida em programa federal de parcelamento e os acusados foram beneficiados com a suspensão da punibilidade, conforme lhes assegura a Lei 10.522/2009. Segundo essa lei, se o devedor parcela sua dívida, ele não poderá sofrer a respectiva ação penal enquanto cumprir as condições do parcelamento.
Mas, no início deste ano, a Receita Federal informou que o Tupynambás Futebol Clube encontra-se inadimplente com o pagamento de pelo menos cinco parcelas.
O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva explica que “a inadimplência acarreta a imediata rescisão do parcelamento e, por conseguinte, não há mais que se falar em suspensão da punibilidade. Por isso, os responsáveis pelo prejuízo aos cofres públicos devem ser responsabilizados criminalmente”.
A pena para o crime de apropriação indébita previdenciária vai de dois a cinco anos de prisão.
Fonte: Assessoria Ministério Público Federal
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