01 de Março de 2013 - 07:00
Especialista alerta que contribuinte deve ter atenção redobrada para não cair na malha fina
Por Tribuna
Começa nesta sexta-feira (1) o prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Até ontem, mais de um milhão de contribuintes já haviam feito o download do programa para acertar as contas com o Leão. A expectativa do órgão é que cerca de 26 milhões de brasileiros enviem o documento até 30 de abril, quando o prazo se encerra.
O programa pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br, e a declaração deve ser enviada pela internet ou por meio da entrega de disquete nas agências de Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O envio é obrigatório para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2012. Quem tem propriedade de bens ou direito acima de R$ 300 mil também deve declarar.
O coordenador da consultoria do imposto de renda da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira Bacalhau, diz que o contribuinte deve ter cuidado na hora de declarar para não deixar nenhum rendimento de fora e cair na malha fina. "O salário é um rendimento tributável. Além deste valor temos, por exemplo, aluguéis de imóveis, aposentadorias e pensões", explica . "A pessoa que recebe R$ 12 mil em remuneração por ano não precisa declarar o Imposto de Renda. Mas se, além do salário, ganha R$ 15 mil pelo aluguel de um imóvel, a situação muda. Somando, ela teria rendimentos tributáveis de R$ 27 mil. Desta forma, é obrigatória a declaração", exemplifica.
Como exemplos de rendimentos isentos, ele cita doações e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). "O contribuinte precisar estar atento: tudo tem que ser somado e se atingir os valores estabelecidos, precisa constar na declaração." Quanto à propriedade de bens ou direito, o especialista diz que trata-se do patrimônio acumulado do contribuinte. "Neste item são declarados valores de imóveis, automóveis, ações de empresa, joias e todo tipo de bem que a pessoa possui, não apenas aqueles adquiridos em 2012", destaca.
Teixeira lembra que despesas com médico, plano de saúde, dependentes, educação, além da contribuição patronal relativa à empregada doméstica e incentivos à criança e à cultura, podem ser deduzidos do IR. "Mas é preciso ter como comprovar todas as despesas. O envio eletrônico da declaração trouxe à Receita uma forma mais eficiente de cruzamento de dados que permite uma fiscalização incisiva. É preciso cuidado para não cair na malha fina", alerta.
Ele afirma que, à medida em que o contribuinte preenche o formulário, o programa vai apresentando os valores de descontos dos modelos de declaração simplificada e completa. "É uma inovação que facilita a vida do contribuinte. Antes, ele precisava preencher dois formulários e optar pelo que ficaria mais em conta. Agora, ele repassa as informações e já visualiza os valores a serem pagos na forma simplificada e completa."
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir em até oito vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 50. Caso o valor do imposto seja menor do que R$ 100, o pagamento deverá ser feito à vista. Para quem enviar a declaração até 30 de março é possível optar pelo débito automático em conta corrente. A primeira cota, ou cota única, deverá ser paga até 30 de abril. As demais terão vencimento no último dia útil de cada mês. Em caso de atraso, há aplicação de 1% de multa ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,64 e o máximo corresponde a 20% do valor devido.
http://www.tribunademinas.com.br/coluna-do-le-o/comeca-prazo-de-entrega-da-declarac-o-do-ir-1.1237911
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