22 de Fevereiro de 2013 - 06:00
Valor refere-se a juros cobrados pelo ex-prefeito em empréstimo concedido por ele à própria PJF; para TCE, taxas estavam acima do mercado
Por Ricardo Miranda
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, no último dia 6, o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) a devolver R$ 155 mil aos cofres públicos referentes aos juros cobrados por ele da própria Prefeitura de Juiz de Fora. Durante sua primeira gestão (1989-1992), alegando dificuldades para pagar o 13º salário para o funcionalismo público municipal, Bejani repassou recursos próprios ao município, sendo compensado alguns meses depois. A operação foi considerada irregular pela conselheira relatora Adriene Andrade durante sessão da Segunda Câmara do TCE em 2008, que determinou o ressarcimento pelo ex-prefeito de todo o valor do empréstimo, atualizado, então, em cerca de R$ 2,3 milhões. A defesa apresentou recurso,- alegando que o valor já havia entrado na receita do município em virtude da transação financeira, não podendo ser contabilizado mais uma vez. O pleno do TCE, em julgamento no início deste mês, conheceu o argumento e determinou a devolução apenas da diferença dos juros cobrados pelo mercado e aqueles praticados por Bejani. Conforme o órgão, enquanto os taxas bancárias giravam em torno de 7% na época, descontada a inflação, o ex-prefeito cobrou 17,7%.
Para o advogado Renato Garcia, que atuou na defesa desde o início do processo, os cálculos feitos pelos técnicos do TCE são "um absurdo". Segundo ele, toda operação aconteceu durante um período de inflação descontrolada. "Acho complicado aferir isso 20 anos depois." Quanto ao fato de os conselheiros terem mudado a sentença de 2008, sua avaliação é de que prevaleceu o bom senso. "Estavam cometendo uma injustiça muito grande, pois os recursos haviam sido repassados ao município." Renato explicou que, por conta de entraves burocráticos, o empréstimo bancário para quitar o 13º salário do funcionalismo público municipal foi feito em nome do prefeito e depois repassado por ele ao município. Em relação à diferença de juros denunciada pelo TCE, ele considera complicado mensurar "esses detalhes", mas assegura não ter ocorrido "danos ao erário".
Bejani, por sua vez, alega ter sido orientado pelo próprio gerente de uma instituição financeira a fazer a operação em seu nome. "A questão foi discutida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município. Lembro-me de que o próprio representante da (extinta) Minascaixa considerou mais viável fazer o empréstimo em meu nome." Quanto à diferença das taxas de juros, o ex-prefeito diz não se lembrar. "O dinheiro saiu de uma conta específica em meu nome e foi para a Prefeitura. Depois, (o dinheiro) voltou para conta direto para pagar o banco." Bejani lamenta o fato de ter feito a transação, que "só lhe rendeu dor de cabeça." Ele prefere aguardar a publicação do acórdão antes de antecipar qual sua estratégia de defesa, mas garante que vai recorrer enquanto for possível. De antemão, entretanto, ele conta que, prevalecendo a condenação, não tem como pagar os R$ 155 mil. Na sua avaliação, o TCE deixou de ser um órgão técnico para assumir caráter político. "Essas decisões, na maioria das vezes, possuem implicações políticas."
http://www.tribunademinas.com.br/politica/tce-condena-bejani-a-devolver-r-155-mil-1.1234677
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