quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

SINSERPU DISCUTE OS SALÁRIO DA AMAC


A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) como entidade de direito público e extinguindo seu plano de cargos e salários acabou afetando a remuneração dos funcionários. Relatório feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) revela que 377 trabalhadores da associação têm hoje vencimentos inferiores ao salário-base do funcionalismo público municipal de R$ 725,58 . Isso acontece pelo fato de que, desde outubro, quando foi publicado o acórdão do TST, foram suspensos os pagamentos de benefícios e vantagens além do mínimo legal de R$ 622. As vantagens incorporadas à remuneração, conforme o departamento jurídico da Amac, continuam sendo pagas em separado do salário, com rubrica específica.
Para tentar amenizar o impacto da decisão nos servidores com menores salários, o Sinserpu apresentou uma proposta de readequação da remuneração da entidade. A ideia é reduzir em 30% o valor pago a título de gratificação ainda não incorporada. O entendimento é de que, com a economia feita, seria possível alcançar o salário-base. A questão foi levada à direção da associação, que estuda os impactos de sua implantação. O maior receio é o de contemplar uma categoria a despeito de outras. Por ora, o modelo de remuneração da Amac segue congelado desde a data da decisão do TST. A entidade, bem como o Sinserpu, apresentou recursos contrários à decisão judicial. Enquanto isso, os dois lados apostam numa solução política após a posse do prefeito eleito Bruno Siqueira (PMDB).
Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual administração, tinha o prefeito seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros. Caso fosse declarada entidade de direito privado, herdaria um vultoso passivo trabalhista.
http://www.tribunademinas.com.br/politica/sinserpu-discute-salarios-da-amac-1.1205391

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