quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

MAIS UM GOLPE - VAMOS FICAR ESPERTOS



 

Prezado(a)


Estamos entrando em contato para comunicar que o prazo para o acordo firmado acaba amanhã. Para preservar a total segurança dos serviços prestados a terceiros e cumprimento do disposto no Art. 43, Parágrafo segundo, da lei Nr. 8.078, de 11 de setembro de 1990, será feita a inclusão do seu CPF/CNPJ com restrição nos serviços de proteção aocrédito SPC/SERASA. Você tem 5 dias para efetuar a quitação do débito. Caso o prazo seja vencido será cobrado multa de 3,5% e juros de 0,016% ao dia.

Segue o boleto em anexo e os detalhes com o valor para quitação:

Qualquer duvida , entre em contato com o departamento financeiro.

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