quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Materiais de propagandas eleitorais devem ser recolhidos das ruas em até 30 dias, diz TSE


O primeiro turno das eleições municipais 2012 chegou ao fim, e o que resta de lembrança são placas, cavaletes, faixas e cartazes que poluem as ruas das cidades.
 
Conforme determinação da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos, coligações e candidatos terão que retirar em 30 dias todo material de propaganda.

Segundo o juiz eleitoral Mauro Pitelli, os candidatos precisam retirar o material ou restaurá-lo, se for o caso, como no caso de muros pintados. Se isto não for feito, estão sujeitos à penalidade prevista na lei municipal, podendo até ser multados.



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