quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Bejani embaralha disputa pela Câmara


Por: Ricardo Miranda

Considerada a mais difícil das disputas eleitorais por conta da alta competitividade, a eleição para vereador ganhou um complicador a mais em Juiz de Fora: a
  Alberto Bejani (PSL)
presença no páreo do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL). Mesmo sem saber se tomará posse ou não caso seja eleito, em virtude de seu pedido de registro de candidatura ter sido indeferido, sua performance nas urnas certamente vai impactar a formação do quociente eleitoral (mínimo de votos exigido por partido para a conquista de uma vaga nos legislativos).

A quatro dias para as eleições, a situação do ex-prefeito permanece indefinida, à espera de uma resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o recurso impetrado por Bejani não for julgado até domingo, a votação obtida por ele não será inclusa nos cálculos eleitorais. Com isso, o quociente eleitoral deve cair e mais partidos conseguirão eleger vereadores. Havendo o julgamento e os ministros mantiverem o indeferimento de seu registro como candidato, os votos serão considerados nulos e a situação permanece a mesma. No caso de a Justiça entender a candidatura do ex-prefeito como sendo legal, sua votação será validada, elevando o quociente eleitoral e mudando a configuração da Câmara Municipal eleita no dia 7 de outubro.

A expectativa da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, é de que os recursos de impugnações de candidaturas sejam julgados até domingo. Na pior das hipóteses, ela assegurou que até a data das diplomações, no final de dezembro, todas as pendências em relação às eleições deste ano estão sanadas. Pelo menos por enquanto, a prioridade tem sido os caos envolvendo candidatos ao Executivo. Até o início da semana, o Tribunal havia analisado 241 processos referentes a candidaturas de prefeitos, incluindo casos de concorrentes que tiveram o registro aprovado em instâncias anteriores e contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao todo, 5.223 recursos sobre registro chegaram ao TSE. Cerca de um terço foi julgado.  Aproximadamente 40% dos processos são sobre a Lei da Ficha Limpa. Caso de Bejani, que teve seu registro de candidatura indeferido por ter renunciado ao mandato de prefeito em 2008, quando os vereadores iniciaram um processo de cassação em decorrência de sua suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro público desmantelado pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal.

Os desdobramentos do processo de Bejani vem sendo acompanhado de perto pela maioria dos concorrentes à Câmara Municipal. Para os candidatos com receio de não alcançarem a votação necessária para atingir o quociente eleitoral, é motivo de comemoração o fato de os votos dados ao ex-prefeito não serem computados ou, no caso da confirmação do indeferimento de sua candidatura, serem considerados nulos. É que, dessa forma, a votação mínima para se fazer um vereador por legenda deve cair.

Por outro lado, para os concorrentes de partidos que, independentemente da situação de Bejani, vão alcançar o quociente eleitoral, a não computação dos votos acaba não sendo um bom negócio. Isso porque, com mais legendas alcançando o patamar mínimo para ter representante no Parlamento, acabam restando poucas vagas para engordar as bancadas por meio da contabilidade das sobras.

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