quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Abstenção no 1º turno bate novo recorde em JF


Por: Renato Salles
A curva no número de abstenções observadas nas últimas três eleições municipais se manteve ascendente, e Juiz de Fora registrou novo recorde no número de eleitores que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno. De 386.662 cidadãos aptos a votar na cidade, 67.011 abriram mão de exercer o direito, o que corresponde a 17,33% do eleitorado juiz-forano. O total de ausentes é superior até mesmo à votação obtida pelo atual prefeito Custódio Mattos (PSDB), que tentava a reeleição, e, no último domingo, foi lembrado por 60.378 pessoas, 15,61% do eleitorado, deixando o páreo na terceira colocação. A abstenção também é maior que a registrada em Minas Gerais, de 16,36%, e no país, 16,41%.



O número de abstenções se torna ainda mais impactante quando se analisa o resultado que garantiu Bruno Siqueira (PMDB) e Margarida Salomão (PT) no segundo turno. "A diferença entre os candidatos foi de nove mil votos (vantagem para o peemedebista). Se somarmos brancos, nulos e abstenções temos mais de cem mil votos esterilizados. Dez vezes a diferença entre os dois. Isso nos permite imaginar que uma participação um pouco maior do eleitorado podia mudar tudo. É um número que poderia decidir em favor de qualquer um. É razoável supor que vencerá a eleição aquele que atrair o maior número de eleitores entre os que não votaram nele. O grande desafio será seduzir esta parcela que se manteve à margem do processo eleitoral", avalia o cientista político da UFJF, Paulo Roberto Figueira.

Se depender do retrospecto observado em anos anteriores, entretanto, o desafio será ainda maior para Bruno e Margarida. Desde 2000, nos três pleitos anteriores, o percentual de eleitores ausentes sempre cresceu de um turno para o outro. O maior percentual foi registrado em 2008, quando 60.684 juiz-foranos não compareceram às urnas no segundo turno, o que, à época, representou 16,48% do eleitorado de 368.011 dos eleitores.  Para Paulo Roberto, uma das interpretações que podem ser tiradas do crescimento no número de abstenções é a rejeição por parte do eleitorado à dinâmica política estabelecida. "Assim como os votos brancos e nulos, em geral, expressam uma inconformidade de alguns eleitores com o processo eleitoral, as abstenções também refletem uma certa percepção negativa destes eleitores."

Apesar de acreditar que em um afastamento intencional de parte do eleitorado, Paulo Roberto defende que há outras fatores que contribuem para as abstenções, que podem ser trabalhadas pelos candidatos. Entre eles, o crescimento de parcelas da população que têm direito ao voto facultativo, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, e a grande migração interna observada no Brasil, que faz com as pessoas se estabeleçam em regiões mais ricas, muitas vezes sem mudar seu domicílio eleitoral.

Justificativa até 6 de dezembro

Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2012 tem até o dia 6 de dezembro - 60 dias após a realização do primeiro turno - para justificar sua ausência nas urnas. O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito com o documento que comprove a razão da ausência, como atestado médico, e um documento oficial de identificação com foto. O formulário de justificativa está disponível no site do TRE (www.tre-mg.jus.br) e poderá ser levado preenchido. Quem não se justificar até o prazo final pagará multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral.

Já o eleitor que estava no exterior tem o prazo de até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar documentação que comprove a ausência do país e a data do seu regresso. Quem não compareceu nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas pode ter título cancelado. Considera-se eleição cada turno de votação.
Em 2011, foram cancelados em Minas 121.855 títulos. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse nele; receber salário ou remuneração de emprego público; obter empréstimos; solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral, ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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