A candidata do PT à Prefeitura de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vai responder processo por improbidade administrativa por suspeita de irregularidades nas
Para Margarida, houve divergência de interpretação |
Baldi diz que ressarcimento não foi pedido a ele |
obras do Centro de Atenção à Saúde do Hospital Universitário (HU/CAS), construído durante sua estada à frente da UFJF (1998-2006) na região do Dom Orione, na Cidade Alta. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende acatando a ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira. Além da ex-reitora, são partes do processo o ex-presidente do conselho diretor da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (Fundação HU), Jorge Baldi, as empresas Pan American Distribuidora Ltda., RDR Engenharia Ltda.e R.M. Lucas Ltda.
Apesar de acatar a denúncia apresentada pelo MPF, o magistrado fez questão de salientar em sua decisão "que não se há de fazer um juízo profundo acerca da existência ou não de ato(s) de improbidade administrativa dos envolvidos no polo passivo da ação, prevalecendo, nesse caso, o princípio do in dubio pro societate". Ou seja, mesmo havendo dúvida sobre a pertinência da ação penal, ela deve ser admitida. Nesse sentido, segundo ele, é preciso se ater aos indícios, "sem prejuízo de futura rejeição do pedido caso não sejam comprovados mediante a instrução processual dos fatos narrados" na ação.
Entre as suspeitas de irregularidades apresentadas pelo MPF está o fato de a Fundação HU ter arcado com terraplanagem, levantamento planialtimétrico, drenagem, pavimentação e superestrutura da obra, quando quem deveria fazê-los eram as vencedoras da licitação. Ainda houve ausência de comprovação de despesas de R$ 7.893.595,12, uma vez que os valores de materiais que constam nas notas fiscais são diferentes dos apresentados nas faturas fornecidas pela RDR Engenharia Ltda. Outras suspeitas referem-se a notas fiscais emitidas por empresas declaradas fictícias ou suspensas compulsoriamente pela Receita Federal e à ausência de arquivamento de documentação fiscal pela UFJF.
A ação é fundamentada nos trabalhos de auditoria realizados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), que analisou o convênio 3.219/2001, celebrado entre a União e a Fundação HU, bem como o convênio 116/2003, firmado entre a União e a UFJF. Os dois contratos foram pactuados para garantir apoio financeiro para construção do novo Hospital Universitário HU/CAS.
Candidata alega que contas foram aprovadas
Margarida informou, por meio de sua assessoria jurídica, que "houve uma divergência de interpretação na análise das notas emitidas pela empresa contratada e não um caso de irregularidade." A defesa, segundo a nota, já encaminhou à Justiça toda documentação, "que comprova a regularidade administrativa da obra e aguarda a decisão inocentando a ex-reitora". "Informamos ainda que todas as contas anuais do período em que ela foi reitora (1998 a 2006) foram aprovadas integralmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU)", diz ainda o texto.
Candidata alega que contas foram aprovadas
Margarida informou, por meio de sua assessoria jurídica, que "houve uma divergência de interpretação na análise das notas emitidas pela empresa contratada e não um caso de irregularidade." A defesa, segundo a nota, já encaminhou à Justiça toda documentação, "que comprova a regularidade administrativa da obra e aguarda a decisão inocentando a ex-reitora". "Informamos ainda que todas as contas anuais do período em que ela foi reitora (1998 a 2006) foram aprovadas integralmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU)", diz ainda o texto.
Segundo Jorge Baldi, a acusação de ausência de comprovação de despesas referentes à construção do HU/CAS não se refere ao primeiro convênio, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação do HU, mas, exclusivamente, ao segundo, firmado entre o Ministério da Saúde e a UFJF. Ele ainda afirma que "embora haja atualmente em curso uma única ação judicial visando ao ressarcimento de danos ao Erário, tem-se que os fatos apontados são diferentes em relação a cada réu" e acrescenta que o pedido de ressarcimento de danos não foi feito a ele, mas a Margarida e às empresas que prestaram serviços no âmbito do segundo convênio. Ainda conforme Baldi, as questões relativas à Fundação HU dizem respeito "somente ao primeiro convênio" e "apenas a aspectos jurídicos de possibilidade legal, ou não, de subcontratações, e de algumas questões técnicas de engenharia por ocasião da execução das obras iniciais, como sondagens e terraplenagem".
A direção da RDR Engenharia Ltda informou que o processo está em andamento e que a defesa foi feita conforme consta nos autos. A empresa Pan American Distribuidora Ltda, em manifestação no processo, "alegou que a imputação que lhe foi feita pelo autor é vaga, genérica e imprecisa, razão pela qual a petição inicial se revela inepta". Quanto à empresa R.M. Lucas Ltda, o juiz alegou não ter sido possível localizá-la, o que, para ele, reforça a denúncia do MPF de que se trataria de uma empresa fantasma.
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