O engenheiro e advogado Marcos Aurélio Paschoalin (PRP) teve seu pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Juiz de Fora julgado improcedente. O juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de impugnação oferecido pelo Mistério Público em virtude de a comissão provisória municipal do PRP ter sido dissolvida pelo diretório estadual do partido antes da realização da convenção para escolha de seus candidatos.
Em sua sentença, o magistrado argumentou que "o PRP está legalmente sem representação legal no município de Juiz de Fora em razão da dissolução da comissão executiva provisória municipal" desde o dia 30 de maio de 2012. "Considerando que a convenção partidária que escolheu os candidatos foi realizada no dia 29 de julho de 2012, forçoso reconhecer que a convenção não se reveste de validade.
" Dessa forma, além da candidatura de Paschoalin e do seu candidato a vice, Sergio Polistezup, também foram indeferidos os pedidos de candidaturas dos dois concorrentes à Câmara Municipal pela legenda.
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