segunda-feira, 23 de julho de 2012

CUSTÓDIO MULTADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O juiz José Armando Pinheiro da Silveira, da 154º Zona Eleitoral, multou o prefeito e candidato à reeleição Custódio Mattos (PSDB), da coligação Juiz de Fora No Rumo Certo, por propaganda antecipada nas redes sociais Youtube e Facebook. 

Pela decisão tomada na noite de ontem, ele terá que pagar R$ 5 mil. Embora o advogado da coligação Juiz de Fora Para Todos, da candidata Margarida Salomão (PT), Rodrigo Esteves, tenha requerido a condenação por propaganda antecipada, já que os vídeos foram amplamente divulgados nos dias que precederam o início do período eleitoral, e também por uso de bem público para autopromoção, o magistrado acolheu, em sua decisão, apenas a primeira parte da representação. 

A imputação de propaganda institucional indevida, conforme a sentença, requereria prova de gastos públicos, que não foi o caso.

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