terça-feira, 3 de julho de 2012

Aposentadoria: veja o que muda se fator previdenciário deixar de existir


SÃO PAULO – Na última quarta-feira (27), o ministro Guido Mantega se reuniu com representantes da Força Sindical para discutir alternativas ao fator previdenciário. Na ocasião, o governo pediu um prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fator; e cogitou adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar.
Atualmente, a proposta mais comentada é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres e 95 para os homens. A proposta é a mais aceita pelos representantes dos trabalhadores.
Considerando esta hipótese, a idade mínima e as regras atuais para a aposentadoria, o portal InfoMoney ouviu o consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, a fim de entender o que muda em cada alternativa e ver com quanto um brasileiro que ganha hoje R$ 4 mil se aposentaria nos três casos.

Regras atuais

Hoje, explica Rodrigues, a fórmula para o cálculo da aposentadoria considera o chamado fator previdenciário. Criado em 1999, o fator compreende quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Nas regras atuais, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deve contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo período de 35 anos, se homem, ou 30 anos, para as mulheres. As alíquotas variam de 8% a 11%, com o teto do salário de contribuição em R$ 3.916,20.
Neste contexto, o salário benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
“Com a fórmula atual, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, maior será o impacto da alíquota do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao lapso de tempo que o segurado irá receber a prestação”, diz o especialista.

Simulação

Para entender o impacto que o fator previdenciário tem na aposentadoria do brasileiro, Rodrigues fez duas simulações. A primeira considera a fórmula atual e a segunda a de 85/95.
Pelas regras atuais, explica o especialista, em vez de receber o valor máximo da aposentadoria, que hoje é de R$ 3.916,20, um segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil, teria um benefício de R$ 2.607,40. Ou seja, por conta do impacto do fator previdenciário, a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício.
Na fórmula 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício. Em outras palavras, uma pessoa com salário de R$ 4 mil, receberia o teto da aposentadoria, R$ 3.916,20. Por outro lado, para receber este valor, um homem com 53 anos de idade deveria contar com 42 anos de contribuição. Outra hipótese seria o trabalhador se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Assim como na fórmula 85/95, a hipótese do governo de adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar (combinada com um tempo de contribuição) sem considerar um fator previdenciário também não traria perdas no valor do benefício. Porém, explica o advogado, este cálculo acabaria penalizando as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo.

Quem seria afetado?

De acordo com Rodrigues, caso a fórmula para o cálculo da aposentadoria sofra alterações, seriam afetados os profissionais que já estão no mercado de trabalho, mas ainda não cumprem os requisitos para a aposentadoria.
Entretanto, alerta ele, em outras ocasiões, o governo implantou uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar.

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