Diretor de Políticas de Saúde e Segurança, Cid Pimentel, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentaram ontem o atestado ao conselho | Foto: Agência Brasil
Na sentença publicada em 4 de junho, a desembargadora federal Marianina Galante, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal de São Paulo, manda que o calendário de pagamentos, com as datas e formas de quitação dos atrasados, seja elaborado em 15 dias e em conjunto com o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical — autores da ação civil pública. Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o acordo será feito nos mesmos moldes da ação de revisão do teto previdenciário, ou seja, escalonado, e que prevê prazo de 60 dias para as revisões.
A decisão da desembargadora federal Marianina Galante visa corrigir um erro no cálculo dos benefícios por invalidez concedidos a partir de 29 de novembro de 1999. O problema foi reconhecido pelo próprio INSS mas até agora não foi acertado. O instituto calculou os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição dos segurados em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
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