Por Rafael Moraes Moura
Brasília - Preocupado com os elevados preços de hospedagem durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o governo federal decidiu dobrar o valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais e militares que ficarem no Rio de Janeiro em virtude da Rio+20. Decreto publicado na quarta-feira no Diário Oficial da União prevê aumento de 100% nas diárias - o benefício é válido até 30 de junho, oito dias após o fim do encontro.
O valor de indenização das diárias varia conforme o cargo, função e o destino da autoridade. No caso de viagens ao Rio de Janeiro, o preço variava para servidores públicos federais de R$ 224,20 (cargos de nível intermediário e auxiliar) a R$ 581 (ministros). Agora, passa a ficar entre R$ 448,40 e R$ 1.162. Para militares, a margem da diária, que era de R$ 186,20 (praças especiais) a R$ 406,70 (comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica), ficou de R$ 372,40 a R$ 813,40.
O Ministério do Planejamento atribui a medida à defasagem dos atuais valores e lembra que medida semelhante foi tomada por conta da realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio.
O preço das diárias cobradas durante a conferência irritou a presidente Dilma Rousseff, que exigiu que o governo pressionasse o setor e reduzisse os valores. O Parlamento Europeu chegou a comunicar que não mandaria mais sua delegação ao País, ao constatar que a conta ficaria na casa dos 100 mil euros.
No mês passado, o Palácio do Planalto anunciou acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (Abih-RJ) e a agência Terramar para reduzir de 25% a 35% o valor das diárias durante a Rio+20. O acordo também acabou com os pacotes que exigiam um período mínimo de dias de permanência. Na época, o presidente da Embratur, Flávio Dino, justificou a pressão do governo, alegando que a "lei da oferta e da procura não é absoluta, não pode se traduzir em práticas abusivas".
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/governo-dobra-diarias-para-servidores-durante-rio-20
Decreto
Decreto estipula diárias em dobro na Rio + 20 »
Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.
Art. 2o As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
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