sábado, 5 de maio de 2012

TRE ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA CUSTÓDIO MATTOS


O inquérito instaurado pela Polícia Federal, no início de 2009, para investigar denúncia de compra de votos nas eleições de 2008 pelo prefeito Custódio Mattos (PSDB) foi arquivado por decisão do juiz Flávio Couto Bernardes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A investigação contra o vereador Rodrigo Mattos (PSDB), também denunciado na mesma ocasião e pelo mesmo motivo, retorna a Juiz de Fora para análise do promotor Celes Serra de Souza. A movimentação foi necessária em virtude de o vereador não possuir privilégio de foro. Em nota, o diretório municipal do PSDB considerou a decisão como confirmação da natureza política das denúncias. "A decisão confirma a afirmação do prefeito, por ocasião de notícia sobre o assunto, de que estas acusações eram absolutamente inverídicas, sem nenhum tipo de sustentação e com clara e inequívoca motivação política." Em relação a Rodrigo, o partido revelou expectativa também para arquivamento. "O vereador aguarda decisão desta instância no mesmo sentido do arquivamento, encerrando definitivamente um processo sem fundamento nos fatos e provocado por interesses políticos."
O inquérito, presidido pela delegada Gisele Teixeira, foi instaurado para apurar eventual prática de delitos ligados a divulgação de pesquisa eleitoral, realização de comícios em data ou local impróprios e compra de votos. Após realizar diligências investigatórias e colher depoimentos de testemunhas, a delegada indiciou Rodrigo e Custódio pela prática de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", conforme artigo 299 do Código Eleitoral. A pena prevista é reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
De acordo com testemunhas ouvidas no inquérito, no dia 26 de outubro de 2008, Rodrigo teria oferecido e efetivamente entregue a diversos eleitores a quantia de R$ 50 em troca de votos para seu pai, Custódio. Conforme os autos, todos os depoentes remetem o oferecimento de benesses apenas a Rodrigo e outros cabos eleitorais não identificados, sem qualquer menção ao prefeito. Nesse sentido, o juiz entendeu não haver indícios do envolvimento de Custódio na suposta distribuição de dinheiro em troca de votos. "Assim, diante da ausência de lastro probatório mínimo para embasar a instauração da ação penal atendo ao requerimento ministerial e determino o arquivamento do inquérito policial em relação a Custódio Antônio de Mattos."

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