Por JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO
Não me recordo, na história recente deste país pós-Constituição federal de 1988, de instante tão significativo e representativo como avanço no controle social perante os poderes constituídos, do que a definição da Lei da Ficha Limpa por parte do Supremo Tribunal Federal a partir deste ano.
Salvo o impeachment de Collor em 1992, em que os jovens caras-pintadas foram às ruas de nosso país, o fato presente se caracteriza por um processo que se fundamenta por uma iniciativa popular em que mais de 1,6 milhão de assinaturas foram coletadas, o que considero como o grande acontecimento nesses 24 anos da Constituição Cidadã.
Nos seus 180 anos de Independência, o Brasil assistiu, por diversas vezes, à violação de seus direitos, sejam civis, políticos ou sociais. Em que pese ser ainda marcado pela enorme e brutal desigualdade e injustiça social, o país avança na perspectiva de consolidar o processo democrático.
Por sua vez, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou no ano passado, pela primeira vez, também um projeto de lei de iniciativa popular que cria um fundo de apoio às associações comunitárias. Paralelamente, projetos voltados para a transparência e para a ética na administração pública, que vão desde dispositivos contidos na Lei Orgânica às leis de fichas limpas para cargos públicos e empresas terceirizadas.
A sociedade clama e pressiona por atitudes moralizantes. Não se tolera mais conviver com velhas práticas políticas dissimuladas e eivadas de vícios e de corrupção. Nossa cidade perceberá e estará atenta para as mudanças no quadro político local com a decisão superior tomada. Precisamos aprofundar na busca de uma reforma política verdadeira e séria.
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